High-frequency trading: primeiros impactos na Europa, novidades na Austrália e avanços nos EUA
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Na Europa, os primeiros impactos da regulação alemã sobre HFT começaram a ser sentidos. A maior bolsa europeia de derivativos, Eurex, aprovou, em 27/9/13, novas regras sobre o cálculo da razão de ordens enviadas-executadas e a imposição de uma taxa sobre mensagens excessivas, em linha com a Lei sobre a Prevenção de Riscos e Abusos em HFT promulgada em março na Alemanha. A Eurex realizará um período de testes entre outubro e novembro e os novos dispositivos entrarão em vigor efetivamente em 1/12/13, segundo as Circulares divulgadas pela entidade.
Já na Austrália, a ASIC deu início à estruturação de um arcabouço regulatório para o tratamento do HFT, após realizar um amplo estudo e uma consulta sobre o tema ao longo de 2013. A autoridade australiana decidiu que, neste primeiro momento, as medidas cabíveis terão como objetivo prevenir a manipulação de mercado por HFTs, à medida que a velocidade característica dessas estratégias abre espaço para o potencial abuso ou manipulação de mercado através de práticas como layering, quote stuffing, abusive liquidity detection e momentum ignition – vale notar que outras autoridades, reguladoras ou autorreguladoras (por exemplo, ESMA e IIROC, respectivamente), já haviam associado o HFT a algumas dessas práticas. Nesse contexto, três mudanças foram adotadas:
- Ao avaliar as circunstâncias que indicam a intenção de manipulação de mercado a partir de uma ordem, passa-se a considerar os diversos impactos de qualquer ordem e não mais somente aqueles de ordem material;
- Algumas circunstâncias adicionais serão levadas em conta para a determinação de manipulação de mercado: (i) a frequência com que as ordens são postadas; (ii) o volume de produtos objetos de cada ordem; e (iii) a dimensão em que ordens postadas são canceladas ou alteradas em relação às ordens executadas; e
- A promoção da harmonização das regras de manipulação de mercado incidentes sobre os diferentes ambientes de negociação (ASX, ASX 24 e Chi-X).
Essas alterações entrarão em vigor a partir de 9/2/14. A ASIC também se comprometeu a publicar, em até 6 meses, uma Orientação com práticas ilustrativas de manipulação de mercado, para auxiliar na interpretação das novas regras. Além disso, de forma complementar, a Comissão publicou um Guia Regulatório sobre negociação eletrônica, discutindo diversos aspectos circunscritos à integridade dos sistemas empregados na negociação e sua interação com os ambientes de negociação. Com isso, busca-se fortalecer a integridade dos mercados, blindando-os em relação a eventuais falhas nos sistemas de HFTs.
Cabe ressaltar que outras propostas de regulação do HFT foram avaliadas pela ASIC em seu Relatório, porém não foram adotadas no momento. A fixação de um teto para a razão entre ordens enviadas e executadas – tal como o mencionado na regulação alemã – e a introdução de uma regra que estabelece um tempo mínimo (500 milissegundos) para vigência de “pequenas ordens” (i.e., inferiores a Au$500 em títulos negociados) foram analisadas, mas os estudos realizados revelaram que estes valores não apresentam níveis críticos no mercado australiano e, portanto, não justificariam a adoção de mudanças regulatórias.
Por fim, nos EUA, a CFTC divulgou uma consulta sobre controles de risco e salvaguardas para os sistemas de negociação automatizada no mercado de derivativos, que abarca também o tratamento regulatório do HFT. Uma longa lista de questões foi elaborada, com o objetivo de reunir insumos acerca de diversas opções regulatórias, agrupadas em quatro conjuntos: (1) controles de risco pré-negociação (taxas máximas de envio e execução de ordens, alertas de volatilidade etc.); (2) relatórios e medidas pós-negociação; (3) salvaguardas dos sistemas (kill switches;desenvolvimento dos sistemas; identificação de HFTs e algo traders etc.); (4) outras proteções (registro; harmonização dos modelos de ordens etc.). O prazo para envio de comentários se encerra em 11/12/13.