FSB publica framework internacional para regulação de criptoativos
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A rápida evolução dos mercados de criptoativos nos últimos anos foi marcada por períodos de alta volatilidade, e tem desafiado reguladores e organizações internacionais que buscam entender os riscos e particularidades desses novos mercados para avançarem em suas iniciativas regulatórias. Em outubro de 2022, o Financial Stability Board (FSB) divulgou em consulta pública uma proposta de framework internacional para regulamentação das atividades relacionadas a criptoativos. O documento destaca que a crescente conexão entre os mercados financeiros tradicionais e o ecossistema de criptoativos deve ser monitorada, para que esse último não se converta em uma ameaça à estabilidade financeira.
O framework regulatório é composto por duas propostas: (i) Regulação e supervisão das atividades relacionadas à criptoativos; e (ii) Recomendações para regulação e supervisão de arranjos de Stablecoins Globais. Apesar das propostas terem sido publicadas separadamente, o FSB enfatiza a importância de analisá-las conjuntamente, pois refletem as conexões entre as stablecoins e o ecossistema de criptoativos de maneira geral. Sinteticamente, ambas as propostas:
- Se concentram nos riscos relacionados à estabilidade financeira e não cobrem considerações e riscos associados, como privacidade de dados, segurança cibernética, segurança nacional ou proteção ao consumidor.
- Têm como princípio orientador 'mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação'.
O primeiro documento, o Relatório do Ecossistema de Criptoativos, apresenta nove recomendações às autoridades nacionais e reguladores para regulamentação e supervisão do ecossistema de criptoativos. Em linhas gerais, as recomendações versam sobre a necessidade de desenvolver poderes e ferramentas regulatórias (tanto em nível nacional, como internacional); instituir requerimentos regulatórios relacionados à governança, divulgação de informações e gerenciamento de risco; e estruturar uma supervisão abrangente de “prestadores de serviços de criptoativos que combinam múltiplas funções e atividades” (por exemplo: empréstimo, custódia, distribuição liquidação/compensação).
Vale destacar que o conjunto das recomendações é válido para todos os tipos de criptoativos – incluindo atividades conduzidas por meio de protocolos DeFi, que (potencialmente) representam riscos à estabilidade financeira. Ademais, sugere-se que a supervisão de emissores de criptoativos e prestadores de serviços siga o princípio da proporcionalidade, levando em consideração seus riscos, porte, complexidade e importância sistêmica.
O segundo documento atualiza as recomendações para regulação e supervisão de arranjos de Stablecoins Globais, publicadas em 2020. As moedas estáveis são uma tentativa de lidar com a alta volatilidade dos criptoativos “tradicionais”, vinculando o valor da stablecoin a um (ou mais) outro(s) ativo(s), como moeda(s) soberana(s). No entanto, uma stablecoin amplamente adotada com potencial de alcance e uso em várias jurisdições (a chamada “stablecoin global” ou GSC) pode se tornar sistemicamente importante em uma ou várias jurisdições, inclusive como meio de fazer pagamentos internacionais, e ameaçar a soberania monetária dos países e a estabilidade financeira internacional.
As orientações do FSB avançaram nesta frente de ação com 10 recomendações para a regulação e supervisão de stablecoins globais (incluindo monitoramento de stablecoins que podem ganhar relevância sistêmica e, eventualmente, ser classificadas e reguladas como globais). Nesse documento, o FSB amplia o escopo e especificidade das recomendações regulação prudencial, reforçando que as GSC não podem manter a estabilidade do seu valor por meio de operações de arbitragem e algoritmos. Por fim, é importante destacar que foram elencados alguns fatores (ex. volume das reservas, valor em circulação, market share em pagamentos internacionais), para determinar se uma determinada stablecoin tem potencial para se converter em uma GSC. As consultas ficarão abertas até 15/12/22.
No Brasil, o Marco Legal dos Criptoativos (PL 4401/2021) foi aprovado na Câmara dos Deputados (29/11) e segue para sanção presidencial. A lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas nas atividades e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, e os detalhes específicos ficarão a cargo do órgão regulador (a ser indicado pelo poder executivo). Vale pontuar que o texto aprovado não trata de valores mobiliários tokenizados, conferindo à CVM o mandato para regulação desses ativos. Em 17/10, a CVM divulgou um Parecer de Orientação sobre criptoativos e o mercado de valores mobiliários, consolidando o entendimento a respeito de eventuais normas aplicáveis e de sua atuação.
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