Consultas da SEC reforçam a adoção de princípios para orientar a identificação de fundos de investimento sustentável
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Em relação às regras que procuram atestar a identificação de produtos que podem ser considerados ASG, a SEC americana deu passos importantes no final de maio, com a divulgação de duas consultas. A primeira delas propõe aprimoramentos na regra conhecida como Name’s Rule que, em linhas gerais, condiciona a atribuição de acrônimos ou expressões na identificação de fundos de investimento a uma alocação mínima de 80% em ativos na respectiva carteira que justifique tal denominação. A consulta divulgada em 25/5 e com prazo até 16/8, propõe:
- Ampliação no escopo da regra que passaria a se aplicar a fundos cujo nome sugere emissores ou ativos com uma determinada característica, passando a incluir fundos que usam ASG no nome;
- Reenquadramento de fundos atualmente desenquadrados em relação ao percentual de 80%, em muitos casos em até 30 dias;
- Maior transparência sobre os métodos utilizados para que o nome do fundo mantenha sincronia com seus investimentos.
Por fim, a consulta também esclarece que o uso da terminologia ASG no nome de um Fundo em que tais fatores (ASG) não tenham um papel central em sua estratégia – ou seja, em um Fundo que integra - seria considerado enganoso e incorreto do ponto de vista dos investidores.
A segunda consulta trata de aprimoramentos nos requisitos informacionais para consultores de investimentos e fundos, relativamente às suas práticas ASG. Tais requerimentos são distintos conforme a classificação por tipos de fundos, a saber:
A(s) metodologia(s) utilizada(s) em um fundo com foco ASG deve(m) ser apontada(s), entre: utilizar índice como referência, aplicar um filtro negativo, aplicar um filtro positivo, buscar alcançar um impacto determinado, proxy voting, engajamento com emissores, outras. Quando utilizar critérios relacionados à emissão de carbono, esse indicador também deve ser objeto de divulgação.
A despeito da preocupação com fragmentação entre as regras locais, a proposta da SEC apresenta alguns aspectos em comum com a regulação já vigente na Europa a esse respeito – a SFDR – que em abril também foi complementada com a publicação de padrões técnicos finais (RTS) e respectivos anexos. As semelhanças referem-se à classificação de fundos conforme a crescente adoção de elementos de integração e promoção ou consecução de objetivos ASG, e correspondentes exigência de divulgação de informações. Além disso, os critérios utilizados são baseados em princípios informacionais, de diligência e de transparência, sem diferenciar tipos de fundos – ou de investimentos das carteiras.
Outros pontos relevantes da proposta da SEC dizem respeito à preocupação com dependência excessiva de dados e ratings de terceiros, à busca por padronização das informações a serem divulgadas, com vistas à consistência e comparabilidade, e à ideia de que a gama de gestores que já incorporam questões ASG, ou pretendem fazê-lo em breve, é significativa.
É importante notar que todos esses pontos e os acima referidos são também comuns às regras de identificação de fundos sustentáveis vigentes em território nacional, desde janeiro de 2022, para fundos de renda fixa e variável, conforme a autorregulação da ANBIMA. As regras para as demais classes de fundos estão sendo discutidas e definidas pela Associação.
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