<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.
    Português Português (BR)

Radar

Consulta
202234ª Edição
Regulação Internacional

2022

34ª Edição

Consulta da SEC discute responsabilidades e escopo de atuação de provedores de preços de ativos

OutrosBenchmarks

 

A ampliação de serviços fornecidos por provedores ao mercado financeiro tem recebido a atenção de reguladores, sobretudo diante do crescimento das grandes empresas globais que atuam em várias frentes e jurisdições, o que pode acarretar situações de arbitragem e/ou de conflitos de interesses relevantes.

Em 15/6, a SEC publicou consulta ao mercado sobre possíveis modificações na regulação aplicável a prestadores de serviços junto às instituições financeiras, entre aqueles que exercem as atividades de provedores de índices de mercado, de modelos de carteiras (model portfolios providers) e de precificação de ativos. Essas são atividades que atualmente poderiam ser enquadradas como de aconselhamento (investment advisors) ou excetuadas dessa regra, de acordo com critérios e exceções dispostas.

O objetivo da consulta é definir o escopo de atuação destes agentes em relação ao dos consultores de investimento, procurando mitigar riscos potenciais e conflitos de interesse que podem estar associados ao contexto de ampliação dessas atividades e diversificação dos provedores no segmento, e eventualmente dispor regras específicas apropriadas. A SEC também questiona sobre motivações e benefícios para o registro de consultores e sobre eventuais aprimoramentos na regulação que trata da provisão de serviços aos fundos e firmas, no caso desse registro.

No caso específico dos provedores de preços dos ativos financeiros, a SEC destaca que a atividade envolve processos discricionários relevantes - adoção de metodologias, fontes de coleta de dados, ajustes na precificação, entre outros – lembrando a vigência, a partir de setembro de 2022 das regras que determinam a responsabilidade do Board das instituições contratantes no monitoramento e na avaliação das metodologias e processos utilizados na apuração do valor justo dos investimentos e/ou dos ativos envolvidos.

Para os provedores de preços, a consulta traz questionamentos como:

  • se há distinção entre os serviços típicos de provedores de preços de mercado e especialistas que validam o processo de precificação, com metodologias e considerações de valuation e se deveria existir uma regulação diferenciando esses tipos de serviços;
  • em que medida preços cobrados por serviços diferenciados afetam os preços fornecidos a outros usuários de serviços de precificação;
  • sobre a consideração de riscos potenciais derivados da relevância de alguns desses prestadores de serviços e
  • sobre paralelos com a regulação de benchmarks, que já é aplicável no caso da Europa.

Quanto a esse último item, o regulador Europeu também divulgou consulta específica, em novembro, buscando alinhar requisitos técnicos válidos para administradores de benchmarks, após a implementação da referida regulação (Benchmark Regulation ou BMR). Entre as mudanças propostas para candidatos, da jurisdição ou não, foram incluídos requisitos para autorização ou registro que ampliam o escopo de informações na declaração de boa reputação, quanto a processos civis na provisão de serviços e sobre as demonstrações financeiras desses administradores.

 No âmbito da IOSCO, ainda em outubro, foi divulgada uma pesquisa junto a gestores e provedores de índices, procurando averiguar a natureza das interações entre essas partes. A entidade pretende estudar, em especial (i) o papel de gestores em relação a índices e provedores de índices e o papel e processo desses agentes na provisão dos índices (ii) o impacto potencial de erros administrativos nos fundos de investimento e (iii) potencial conflitos de interesse que podem existir no âmbito dos provedores de índices em relação aos fundos. A pesquisa é voltada para informações sobre governança e processos nos períodos de cheques, como aqueles trazidos pela pandemia da Covid e pelo conflito entre Rússia e Ucrânia.
No mercado brasileiro, a expectativa é de que a atuação dos provedores de serviços ganhe mais relevância, sobretudo aqueles relacionados a preços dos ativos. A partir de 2023, as instituições que seguem as regras do Código de Distribuição da ANBIMA deverão passar a divulgar os valores de referência de títulos públicos e privados aos investidores no varejo. A marcação a mercado destes ativos será semelhante ao que já acontece com os fundos de investimento e as carteiras administradas. A recomendação é que os distribuidores utilizem preferencialmente os preços divulgados diariamente pela Associação para o cumprimento da regra.

 

 



Direto da Fonte