Comitê de Basileia revisa padrões adotados na última reforma sobre Risco de Mercado
Instituições financeirasBasileia III
O Comitê de Supervisão Bancária de Basileia revisou os padrões internacionais sobre requerimentos mínimos de capital para risco de mercado. Essas alterações incorporam medidas propostas em consulta de 2018, e buscam tratar das deficiências identificadas na revisão fundamental dos requerimentos prudenciais aplicáveis às carteiras negociáveis das instituições financeiras, acordada em 2016 (ver Radar ANBIMA nº 25).
A primeira versão dos padrões internacionais para requerimentos mínimos de capital para risco de mercado foram definidos pelo Comitê de Basileia em 1996. O objetivo dessa abordagem é assegurar que bancos mantenham níveis mínimos de capital regulatório para absorver perdas por movimento nos preços de instrumentos detidos em suas carteiras negociáveis. Após a crise de 2007-9, o Comitê identificou um conjunto de deficiências na abordagem que propunha até então e os aspectos mais prementes foram tratados em 2009, com a reforma que ficou conhecida como Basileia 2.5. Contudo, as questões estruturais levaram mais tempo para serem resolvidas, levando à já mencionada reforma fundamental da carteira negociável.
De modo resumido, essa última reforma, de 2016, deverá ser implementada até 2022 e tem quatro objetivos principais (uma descrição mais detalhada da revisão fundamental está disponível no Radar ANBIMA nº 17):
- Especificar critérios mais restritivos para atribuição de instrumentos à carteira negociável;
- Reformulação da abordagem com modelos internos para melhor tratar os riscos observados durante a crise;
- Reforço do processo de aprovação, pelos supervisores, do uso de modelos internos; e
- Introdução de uma nova abordagem padronizada, mais sensível ao risco.
Com base nesses mesmos objetivos, a revisão mais recente dos princípios para risco de mercado promove as seguintes mudanças ao texto de 2016:
- Definição de uma abordagem padrão simplificada para bancos com portfolios de negociação pequenos ou não-complexos;
- Esclarecimentos adicionais sobre o escopo das exposições sujeitas aos requerimentos de risco de mercado;
- Refinamento do tratamento de exposições a câmbio e índices na abordagem padronizada;
- Revisão dos fatores de ponderação a risco, na abordagem padronizada, aplicáveis a risco de taxas de juros, câmbio e certas exposições sujeitas a risco de spread de crédito;
- Revisão do processo de avaliação para determinar se o modelo interno de gestão de risco de um banco reflete adequadamente os riscos das respectivas mesas de negociação; e
- Revisão dos requerimentos para identificação de fatores de risco que são elegíveis à modelagem interna.
A conclusão dessa revisão representa um marco importante na agenda póscrise do Comitê de Basileia. Agora, resta somente um conjunto específico de políticas que requer finalização pelo Comitê. Isso inclui aspectos relacionados à contabilidade de perdas de crédito, à razão de alavancagem, a resiliência operacional do sistema financeiro e a potenciais medidas de política relacionadas a criptoativos.
Ademais, a agenda do Comitê de Basileia para 2019-2020 prevê três novas áreas com possíveis desenvolvimentos de políticas: (i) impactos da reforma dos índices de referência (ver Radar ANBIMA nº 25), (ii) acompanhamento de medidas em sustentabilidade e (iii) discussão sobre a proporcionalidade da abordagem de Basileia entre diferentes jurisdições. Nesse biênio, o Comitê deverá atuar também (a) avaliando e monitorando os impactos das reformas pós-crise e riscos emergentes; (b) promovendo supervisão robusta, de modo a renovar seu foco tradicional em supervisão bancária; e (c) assegurando a completa, tempestiva e consistente adoção das reformas pós-crise.
Com base nesse objetivo, o Comitê de Basileia publicou as avaliações sobre dois aspectos da regulação prudencial brasileira – o indicador de liquidez de longo prazo e os limites de exposição por cliente. Em ambos os casos, a regulação nacional obteve nota máxima, indicando que está em conformidade com os princípios internacionais que regem essas matérias. Nesse mesmo programa, o Brasil passou por duas avaliações anteriores, sobre requerimentos mínimos de capital regulatório e indicador de liquidez de curto prazo. Essas avaliações também resultaram em notas máximas.