Ciclo mais curto de liquidação de operações nos EUA em 2024 deve ser acompanhado em outras jurisdições
Mercado de CapitaisGeral
Em março de 2023, a SEC americana publicou a regra final que determina a redução do prazo de liquidação de operações com valores mobiliários naquele país de 2 (dois) para 1 (um) dia após a efetivação do negócio (trade day) – ou seja, de t+2 para t+1. O escopo de produtos incluídos refere-se a securities – ações, titulos corporativos, opções, incluindo empréstimos de ações, eventos corporativos e prime brokerage. Títulos governamentais, commercial papers, assim como alguns derivativos (security based swaps), valores mobiliários do exterior, participações e produtos de seguros não estão no escopo da nova regra, que impacta operações no âmbito de fundos mútuos, do mercado de câmbio e de funding.
Como já ocorreu em outras jurisdições – China e, mais recentemente, Índia – a promoção de um ciclo de liquidação mais curto no mercado de valores mobiliários em geral tem por objetivo a redução de riscos de liquidez, de crédito e de mercado incorridos no período entre a execução da transação e sua liquidação, por diferentes integrantes de mercado. Por outro lado, envolve dificuldades operacionais e mudanças de sistemas, com implicações para intermediários e infraestruturas, além de exigir novos procedimentos junto a investidores e participantes de de outras jurisdições.
No caso dos EUA, as Associações representativas de diferentes segmentos iniciaram a discussão da redução do ciclo de liquidação previamente à consulta publicada pela SEC em 2022. Os eventos de volatilidade vivenciados em março de 2020, pós Covid, e em janeiro de 2021 naquele país (meme stocks) foram ilustrativos dos benefícios que poderiam ser alcançados com tal encurtamento e um white paper foi publicado ainda no no final daquele ano como resultado das discussões. A consulta divulgada pela SEC no ano seguinte trouxe diferenças em relação à proposta dos integrantes de mercado – como a extensão do universo impactado e um calendário mais curto – e um questionamento sobre a transição para t+0.
A regra publicada manteve a ampliação sugerida pela SEC, e a extensão sobre ETF listados nos EUA e certificados representativos de ações – ADR. A possibilidade de transição para t+0 não foi incorporada, e um calendário um pouco mais dilatado, até maio de 2024, foi definido na norma que terá sua implementação no feriado do Memorial Day – 28 de maio será o primeiro dia de utilização do novo ciclo de 1 dia. De fato, as regras finais da SEC alteram a regulamentação pertinente em 4 (quatro) pontos fundamentais, com vistas a:
- Promover o estabelecimento de contratos de compra ou venda para transações com valores mobiliários (observadas as exceções) caso o correspondente pagamento de recursos ou a entrega dos ativos ocorra em até um dia útil após a data da transação para tais contratos;
- Assegurar que intermediários estabeleçam procedimentos, políticas ou acordos escritos para assegurar a realização de alocações, confirmações e batimentos no mesmo dia da negociação e que advisors mantenham registros desses procedimentos correspondentes.
- Eliminar o ciclo em separado (t+4) no caso de compromissos assumidos (por exemplo, para determinadas ofertas) após as 16h30 – que, em sua maior parte, passam a ser liquidados em t+2;
- Facilitar o straight through processing (STP) por meio de requerimentos de batimento de operações e compensação para os prestadores de serviços de compensação centralizada.
Logo após a consulta da SEC ter sido divulgada, ainda em 2022, a entidade que reúne os reguladores Canadenses, a CSA, publicou consulta propondo a modificação no instrumento nacional que dispõe sobre compensação e liquidação para alinhamento ao novo ciclo dos EUA dos negócios com valores mobiliários no Canadá. A mudança pode impactar um universo mais restrito, mas a transição está prevista para o dia anterior, na comparação com os EUA – 27 de maio de 2024.
Em outras jurisdições a proposta de encurtamento de ciclo de liquidação está em discussão por participantes dos diversos segmentos afetados: intermediários, Bolsas, infraestruturas de mercado e investidores institucionais. O Governo do Reino Unido estabeleceu uma força tarefa de representantes da indústria para formulação de relatório até o final de 2024. Na União Europeia, a Associação de mercados financeiros da região, AFME, também se mobilizou a esse respeito. As questões são, contudo, mais complexas na região, tendo em vista a multiplicidade de infraestruturas e regras já existentes. Integrantes de mercado no México anunciaram procedimentos para seguir EUA e Canadá ainda em 2024.
A implementação do ciclo de liquidação em t+1 nos EUA e seus desdobramentos vem sendo acompanhado pela ANBIMA no âmbito da ICSA – International Council of Securities Associations, por meio da troca de informações sobre testes, implementação e próximos passos nos diversos países do continente americano, europeu e asiático.