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BCE será responsável pela supervisão bancária na Europa

Instituições financeirasSupervisão

O Conselho da União Europeia, em 13/12/2012, acordou a criação de um Mecanismo Único de Supervisão (SSM) para os bancos da região, dando um passo relevante em direção à união bancária.

A proposta para integração bancária foi definida a partir de quatro pilares, quais sejam: a unificação das regras regulatórias; a centralização da supervisão bancária; a unificação do sistema de garantia de depósitos; e a instituição de um regime de resolução centralizado.

O primeiro pilar já vinha sendo construído, por exemplo, a partir da reforma das Diretivas de Requerimentos de Capital (CRD IV) e das regulamentações introduzidas pela EBA. A decisão desse mês de dezembro marca, portanto, o início da construção efetiva do segundo pilar da união bancária.

Conquanto as regras de governança do SSM ainda precisem ser definidas, acordou-se um sistema onde a federalização regulatória dá lugar a uma espécie de sistema bipartite: o BCE ficará responsável pela supervisão direta dos bancos que possuam um conjunto de ativos que supere a cifra de € 30 bilhões – o que, segundo estimativas, agrega entre 150 e 200 bancos –, ficando a cargo dos supervisores nacionais a supervisão dos bancos menores. No entanto, a responsabilidade última pela supervisão será do BCE, podendo ele intervir nestes bancos menores em função de algum problema que julgue relevante.

O prazo inicialmente estabelecido para que o BCE assuma efetivamente estas funções é março de 2014, mas já se admite a possibilidade de adiamento do cronograma, dependendo da própria capacidade do BCE em se adequar às novas funções e, como mencionado, da definição dos mecanismos de governança em meio à divisão de funções com os bancos centrais e supervisores nacionais no âmbito do SSM e a EBA.

É importante notar que a construção do segundo pilar é crucial não somente para a união bancária, mas também para definir o futuro da crise europeia. Sob a tutela do supervisor único, os bancos poderão ser diretamente capitalizados e ter acesso aos mecanismos de resgate criados pela União Europeia, em especial, ao mecanismo de estabilização europeu (ESM), sem onerar os Tesouros de seus respectivos países.

Além disso, a decisão revela também a vontade política no sentido de um aprofundamento da integração da região, o que vai de encontro à possibilidade de dissolução da Zona do Euro e da própria União, o que vinha sendo frequentemente levantado ante a crise na região.

Como noticiado, o foco da Comissão Europeia no próximo ano estará voltado para a implementação efetiva do SSM e para a construção dos outros pilares para a união bancária. Em especial, há a perspectiva de que se avance sobre a instituição de um regime de resolução centralizado, em consonância com o recomendado pelo FSB e com o que já vem sendo adotado em outras jurisdições, tais como EUA e Reino Unido.