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201513ª Edição
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2015

13ª Edição

Basileia III: Consolidando a reforma para além do primeiro pilar

Instituições financeirasBasileia III

O primeiro trimestre de 2015 foi marcado por avanços importantes no âmbito do Acordo de Basileia III. Destarte, o primeiro dia de janeiro de 2015 marcava a data prevista para que as legislações signatárias deste acordo adotassem as normas referentes ao índice de liquidez de curto prazo (LCR, na sigla em inglês) e à razão de alavancagem. Ademais, destaca-se a publicação, ainda no primeiro trimestre de 2015, de dois documentos relevantes: a revisão dos requerimentos para divulgação de informações, referente ao terceiro pilar do acordo, e a versão mais recente do relatório de monitoramento.

Como exposto no Radar ANBIMA n° 8, algumas medidas mais recentes indicam que o foco da reforma proposta está se deslocando para além dos requerimentos de capital, compreendidos no Pilar 1. Os acontecimentos do primeiro trimestre de 2015 confirmam, portanto, essa trajetória.

O indicador de liquidez de curto prazo e a razão de alavancagem são inovações trazidas por Basileia III para responder às deficiências identificadas pelo Comitê de Basileia no Acordo anterior. Segundo o diagnóstico desta instituição, a insuficiência de liquidez e alavancagem excessiva das instituições financeiras foram fatores determinantes da última crise mundial além do reduzido estoque de capital de alta qualidade.

No Brasil, o CMN e o BC editaram recentemente as normas para apuração e divulgação destes indicadores. Tais normas entrarão em vigor no país a partir de 1/10/15. Para uma maior descrição das mudanças recentes, ver Informe de Legislação n° 15/13 – Basileia III no Brasil.

Outro ponto recentemente destacado pelo Comitê foi a divulgação de informações por parte das instituições financeiras. Até a publicação da revisão dos requerimentos de divulgação de informações, em janeiro de 2015, os requerimentos aplicáveis datavam de 2004 (com emendas em 2009). O Comitê destacou as seguintes mudanças:

  • Balanceamento da periodicidade dos requerimentos (trimestral, semianual ou anual);
  • Racionalização dos requerimentos de divulgação de exposições a risco de crédito e técnicas para sua mitigação;
  • Esclarecimento e racionalização da divulgação de informações sobre exposições a instrumentos securitizados.

A sobreposição dos antigos requerimentos pelos novos está programada para ocorrer ao final de 2016.
Já o relatório de monitoramento mais recente, publicado em março de 2015, traz os resultados obtidos por conta do exercício findo em 30/6/14. No total, 224 bancos participaram do estudo, dos quais 98, considerados grandes e internacionalmente ativos, formavam o grupo 1 e os restantes 126 compunham o grupo 2.

Sob a hipótese de todos os requerimentos de Basileia III plenamente em vigor (ou seja, desconsiderando os ajustes graduais), este exercício busca estipular qual seria o grau de adequação dos bancos entrevistados às reformas em andamento.

Os resultados obtidos foram positivos. Todos os bancos do grupo 1 atenderam os requerimentos mínimos de capital. Já os bancos do grupo 2 apresentaram um déficit agregado pouco significativo, de €0.1 bilhão, em relação ao valor mínimo de 4,5% do capital principal, como proporção do capital total. Em contrapartida, a média do capital principal entre os bancos do grupo 1 e 2 foi de 10,8% e 11,8%, respectivamente.

Quanto ao indicador de liquidez de curto prazo, o relatório de monitoramento apontou que a média dos bancos pertencentes ao grupo 1 e ao grupo 2 foi de 119% e 140%, respectivamente. Um total de 96% dos bancos entrevistados obedecia ao requerimento mínimo de 60% do LCR, estipulado para 2015, enquanto 80% destes apresentaram indicador de liquidez de curto prazo acima de 100% (valor mínimo programado para 2019).

Destaca-se, por fim, que 7,8% das instituições do grupo 1 e 8,7% do grupo 2 apresentaram razão de alavancagem abaixo do mínimo estipulado na versão mais recente da norma. O percentual de adequação é significativamente inferior àquele apresentado pelos demais – a despeito da razão de alavancagem média entre as instituições entrevistadas ser aproximadamente 2 p.p. acima do mínimo – indicando que a observância deste requerimento será mais custosa.