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201512ª Edição
Regulação Internacional

2015

12ª Edição

Bancos internacionais reduzem operações proprietárias em resposta às mudanças regulatórias

Instituições financeirasRegra de Volcker e Ring-fencing

Muito embora não estejam completamente finalizadas, as propostas de reestruturação dos mercados bancários de diversas jurisdições já começam a apresentar resultados perceptíveis. Com os avanços da Regra de Volcker, nos EUA e do ring-fencing no Reino Unido e na União Europeia, entre outras regulações, já é possível perceber que as instituições bancárias promoveram mudanças em suas atividades.

De acordo com relatório publicado pelo CGFS, em 21/11/14, formadores de mercado operando em diferentes jurisdições demonstraram apreensão em relação aos efeitos da proibição das atividades de negociação proprietária e separação das atividades bancárias, assim como das restrições quanto a vendas a descoberto de títulos públicos e CDSs (específicas à Europa). Estas medidas trazem maiores custos de observância, funding e hedge – ver detalhamento em anexo –, afetando a disponibilidade de liquidez nos mercados, agora cada vez mais concentrada em um grupo restrito de ativos, e a maior seletividade das atividades de formação de mercado das instituições, tanto em relação aos clientes beneficiados quanto aos segmentos de mercado selecionados.

Mas não se supõe que os impactos destas tendências fiquem restritos ao setor financeiro. Em estudo encomendado pela AFME e publicado em 27/11/14, a PwC buscou estimar a extensão dos custos que serão incorridos pelas economias europeias por conta de tais reformas estruturais. A elevação dos custos dos empréstimos, a redução dos retornos líquidos dos fundos de investimento, um maior custo administrativo para entidades não bancárias e, por fim, consideráveis custos macroeconômicos (emprego e renda) para os países da União Europeia foram apontados como os principais impactos negativos destas mudanças.

Em contrapartida, o FSB publicou um relatório sobre as referidas reformas estruturais, ressaltando o esforço das jurisdições em promover maior estabilidade financeira em escala global através da redução dos riscos sistêmicos e das garantias implícitas aos bancos grandes demais para falir. O texto, entretanto, aponta para as indefinições sobre questões transfronteiriças (por exemplo, relacionadas à resolução das instituições financeiras) como problemas pendentes que requerem célere solução. Além disso, destaca que algum grau de fragmentação do mercado bancário em escala global não é um efeito colateral, mas uma consequência pretendida das reformas e está relacionada à redução da interconectividade entre as instituições financeiras de diferentes jurisdições.

Em meio a este contexto, instituições bancárias já começaram a alterar suas práticas. Tanto o previamente citado documento do CGFS quanto a recente publicação da ICMA sobre o mercado europeu de títulos privados de longo-prazo corroboram esta visão. Estes relatórios documentam que bancos europeus e americanos estão reduzindo, ao mesmo tempo, a participação de títulos de longo prazo (sejam privados ou públicos) em seus balanços e o volume de transações envolvendo tais ativos, especialmente no mercado secundário. Por conseguinte, entende-se que tais bancos estão restringindo suas operações proprietárias e de formação de mercado.

Cabe notar que tais mudanças são, também, consequências da resposta dos mercados à última crise. Alterações recentes nas condições do mercado, em especial, a elevação dos prêmios de liquidez, exerceram considerável influência sobre as referidas mudanças. Torna-se difícil, contudo, determinar com precisão os efeitos que podem ser atribuídos às mudanças regulatórias e àquelas derivadas das condições de mercado, em um contexto em que esses elementos ocorrem simultaneamente.

Esta observação é relevante, pois a implementação das reformas estruturais ainda está em curso. No caso americano, o Federal Reserve – a pedido de participantes do mercado – adiou a data limite para aplicação das restrições às operações das instituições bancárias com fundos de private equity e de hedge para 01/07/2017 (o prazo original previsto pela Volcker Rule era 21/07/15). O ring-fencing britânico, por sua vez, entrará em vigor somente em 2019, em harmonia com o calendário de Basileia III. Essa é também a data prevista para a implantação da proposta europeia para a reestruturação das instituições bancárias – que, contudo, ainda não foi promulgada.

A partir destas datas, então, espera-se ter uma melhor definição sobre os impactos das referidas medidas.