Avança a edição de regras para a identificação de Fundos ligados à sustentabilidade pelos investidores
Fundos de InvestimentoSustentabilidade
Uma das principais preocupações recentes no que se refere às pautas de sustentabilidade é a convergência regulatória – a necessidade de que as normatizações que venham a ser adotadas tomem por base princípios, conceitos e critérios mínimos em comum, evitando fragmentação, além de custos e potenciais arbitragens. No caso das empresas, tal preocupação é o motor das iniciativas em torno dos padrões do ISSB [ver Radar #33]. No que se refere aos produtos financeiros ligados à sustentabilidade, essa preocupação está ligada a outra - aos riscos de greenwashing.
Em novembro último, a IOSCO chamou atenção para a necessidade de que se promovam as boas práticas reunidas pela entidade a respeito dessa agenda. No caso de fundos de investimento, as práticas e procedimentos que devem orientar a ação dos reguladores e autorreguladores no que se refere ao greenwashing podem incluir requerimentos de autorização de fundos sustentáveis, uso de nomes e/ou utilização de selos, além de ações continuadas e de transparência. A despeito da diversidade de regras informacionais em implementação, as consultas divulgadas recentemente trazem pontos em comum quanto à adoção desses requerimentos.
A FCA, do Reino Unido, lançou em outubro sua segunda consulta sobre requerimentos informacionais e de identificação para fundos ligados à sustentabilidade – SDR. O documento sugere a adoção de selos para estabelecer a diferenciação dos fundos, entre aqueles que buscam investir:
- em ativos ambiental e/ou socialmente sustentáveis (sustainable focus)
- no sentido de melhorar a sustentabilidade em termos ambientais e/ou sociais de ativos ao longo do tempo, inclusive por meio de atuação ativa (stewardship) quanto à respectiva governança (sustainable improvers)
- para solucionar problemas ambientais ou sociais, de forma a obter impactos positivos reais (sustainable impact)
Requisitos objetivos são aplicáveis à adoção dos selos, que exigem alocação compatível de 70% dos investimentos no caso dos fundos sustainable focus, e o estabelecimentos de indicadores de sucesso (KPI) para uso dos labels improvers e impact. Além da atribuição de selos, a proposta da FCA traz regras: (i) para a divulgação de informações aos investidores, (ii) de informações detalhadas pelos gestores (iii) e ao nível de cada produto, (iv) de naming e marketing e (v) para distribuidores.
Em 18/11, foi a vez da ESMA divulgar consulta propondo a adoção de percentuais mínimos de composição de carteira como parte das orientações formais (ou Guidelines) para que fundos mútuos ou alternativos utilizem denominações ESG ou relacionadas à sustentabilidade em seus nomes, naquela região.
Segundo a proposta, os Fundos que já utilizam ou pretendam utilizar nomes relacionados à promoção de questões ambientais e sociais ou ao objetivo de investimento sustentável teriam que manter 80%, no mínimo, em alocações justificadas por essa denominação. Ademais, os fundos com nomes associados ao investimento sustentável terão que alocar no mínimo 50% desse percentual em investimentos assim definidos pela norma de requisitos informacionais desses fundos – a SFDR.
Segundo essa definição, os investimentos devem estar associados a um ou mais setores ou atividades de cunho ambiental/social determinados na regulação, não podendo causar danos significativos a quaisquer deles ou ser direcionados a emissores ou projetos que não apresentem a adequada governança. A parcela remanescente de investimentos também ficaria sujeita a uma espécie de filtro negativo – com base em vedações setoriais/específicas já utilizadas no caso dos Benchmarks de finanças sustentáveis construídos segundo o mesmo marco legal Europeu.
A justificativa utilizada pela ESMA para a proposta é a maior consistência regulatória para a distribuição de fundos na e da UE: Alguns reguladores nacionais já adotam tal critério, como Alemanha e França, mas a proposta é ainda semelhante àquela contida na consulta da SEC nesse tema – propondo mudanças na Name’s Rule americana, na prática estabelecendo um percentual mínimo de 80% entre investimentos da carteira e aqueles associados ao nome do Fundo –– ver Radar#33.
Outra característica comum às propostas é que os requisitos para o nome (ou selo) dos fundos não se confundem com as regras informacionais – embora estejam conectadas. Ver, a esse respeito, o quadro comparativo .
A evolução dessas regras e seus requisitos objetivos será essencial para o resultado de convergência e mitigação de riscos almejado. No Brasil, a ANBIMA dará continuidade à implementação das regras que identificam fundos IS e que permitem aos investidores diferenciar fundos que integram questões ASG daqueles que não o fazem, em linha com essa evolução.
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