Avança a definição de padrões para a estrutura do mercado de derivativos de balcão
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O FSB (Financial Stability Board) divulgou em 15 de junho relatório referente à evolução da implementação da regulação de derivativos de balcão, de acordo com as diretrizes previamente estabelecidas pela entidade em documento de outubro de 2010. Com o objetivo geral de mitigar os riscos sistêmicos associados a este mercado e aumentar sua transparência, as diretrizes preveem regulamentação em seis temas distintos: (i) liquidação em contraparte central, (ii) negociação em plataforma eletrônica ou bolsa, (iii) registros de negócios em trade repositories,(iv) requerimentos de capital, (v) margem, e, (vi) padronização.
O avanço no estabelecimento de padrões internacionais teve como principais elementos dois relatórios finais,divulgados pela Iosco (International Organisation of Securities Comissions). O primeiro relatório dispõe sobre organização, gestão de riscos, princípios para compensação e transparência das infraestruturas de mercado, sendo considerado pelo FSB como marco fundamental para o estabelecimento e o funcionamento das contrapartes centrais e dos sistemas de registro (trade repositories) em bases seguras. Já o segundo trata da regulação dos intermediários que operam no mercado de derivativos, estabelecendo princípios que vão desde o registro e licença destes agentes a padrões de exigência de capital, condução dos negócios, supervisão e divulgação de informações.
Além disso, a Iosco, em conjunto com o Comitê de Basileia, divulgou em 6 de julho documento para consulta sobre o requerimento de margem para derivativos não liquidados em contraparte central. A consulta decorre da decisão do G-20, de 2011, de adicionar esse requerimento às diretrizes para o segmento, originando um grupo de trabalho misto para elaboração da proposta ora divulgada. O prazo para comentários encerra-se em 28 de setembro.
Na avaliação do FSB destaca-se também o progresso na implementação das mencionadas diretrizes nos mercados japonês, europeu e norte-americano.
- O Japão está finalizando legislação sobre ambientes de negociação e requerimentos de capital e margem, e já propôs padrões preliminares para a regulação das contrapartes centrais e sistemas de registro e padronização.
- Após a aprovação do arcabouço legal geral para a região (Emir - European Market Infrastructures Regulation), a União Europeia inicia a respectiva regulamentação complementar.
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No caso dos Estados Unidos, onde a promulgação da Lei Dodd-Frank representou um grande salto relativamente à situação anterior, avança a implementação da regulação prevista na lei, com exceção de temas relacionados à padronização. Nos últimos dias, vale notar, a SEC (Securities and Exchange Comission) e a CFTC (Commodity Futures Trading Commission) deram importante passo com a aprovação de regras e interpretações chave da legislação de produtos do segmento de derivativos – inclusive a definição de swap, de swap baseado em valores mobiliários e quanto aos instrumentos que são objeto de regulação por cada agência ou por ambas. O texto final das novas regras ainda será objeto de divulgação, valendo 60 dias após a publicação formal e com adaptação em 180 dias contados da mesma data.