<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.
    Português Português (BR)

Radar

Consulta
201824ª edição
Regulação Internacional

2018

24ª edição

Autoridades Europeias propõem revisão dos requerimentos de margem bilateral para FX Forwards

Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão

As autoridades supervisoras europeias (ESMA, EBA e EIOPA) publicaram a minuta de emenda aos padrões técnicos do EMIR, com relação aos contratos a termo de moedas estrangeiras (FX Forwards) com liquidação física. Mais especificamente, essa emenda busca alinhar os requerimentos de margem bilateral para essas operações às práticas observadas em outras jurisdições, retirando a necessidade de constituição de margem de variação para operações com contrapartes não financeiras.

Como apresentado anteriormente (por exemplo, no Radar ANBIMA nº 15), os requerimentos de margem bilateral representam um dos cinco pilares das reformas globais dos mercados de derivativos de balcão. Na Europa, esses requerimentos foram consolidados a partir da regulamentação delegada sob as provisões do EMIR que tratam das técnicas de mitigação de risco para derivativos de balcão (para maiores informações sobre os padrões técnicos que deram origem a essa regulamentação, ver Radar ANBIMA nº 17).

Por conta das características específicas dessas operações, os requerimentos de margem para FX Forwards com liquidação física já contavam com um tratamento diferenciado. De um lado, essas operações são isentas dos requerimentos de margem inicial mínima (como previsto nos Princípios Internacionais). De outro, a legislação europeia permitia a postergação dos requerimentos de margem de variação mínima para essas operações até 3 de janeiro de 2018, ou seja, a mesma data de entrada em vigor do MiFID II.

Contudo, as autoridades supervisoras europeias notaram que muitos usuários finais se depararam com desafios para realizar esse intercâmbio de margem de variação. A principal questão seria o fato de outras jurisdições (a exemplo dos EUA) definirem escopo mais restrito para a aplicação das normas de margens de variação.

Buscando harmonizar sua regulação com o tratamento observado no exterior (e em linha com os princípios internacionais), as autoridades europeias editaram os padrões técnicos em questão. Essa alteração fará com que os requerimentos de margem de variação para FX Forwards com liquidação física sejam aplicáveis apenas em operações entre contrapartes financeiras (incluindo, nesse conceito, os fundos de investimento e estrangeiros que se enquadrem na definição europeia caso lá fossem constituídos).

A proposta de revisão deve ainda ser validada pela União Europeia para que produza efeitos. Portanto, as autoridades supervisoras aconselharam que cada regulador nacional aplique as regras atuais de modo proporcional e baseado em risco, para instituições não-financeiras, até que as alterações acima descritas entrem em vigor.