Autoridades canadenses lançam orientações direcionadas às plataformas de negociação de criptoativos sobre proteção dos investidores
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O mercado de criptoativos tem ampliado de maneira acentuada nos últimos anos. Segundo o FMI, em setembro de 2021 o valor total deste mercado superou US$ 2 trilhões – montante dez vezes maior do que o registrado no início de 2020. A crescente participação dos residentes de mercados emergentes nas plataformas de criptoativos contribuiu para o aumento do volume transacionado em 2021.
Em virtude desse crescimento, diversos órgãos reguladores têm se manifestado publicamente com o objetivo de consultar os participantes do mercado e orientar as partes interessadas sobre criptoativos em seus perímetros regulatórios.
O histórico recente de iniciativas dos reguladores conta com a publicação do FSB, com estrutura de monitoramento dos ativos digitais (ver Radar 26ª edição), e o alerta da FINRA, direcionado aos investidores, com dicas e informações a respeito das Initial Coin Offerings (ICOs), as ofertas iniciais de criptomoedas – ambos emitidos em 2018. Posteriormente, em 2019, o Comitê de Basileia se manifestou a respeito do tema, advertindo o mercado quanto ao alto grau de volatilidade dos criptoativos e ausência de padronização frente ao crescimento deste mercado (ver Radar 28ª edição). Já em 2020, a IOSCO publicou um relatório que descreve questões e riscos associados à transação de criptoativos nas exchanges. O documento fornece um conjunto de instrumentos que podem ser úteis aos reguladores na avaliação das plataformas quanto ao acesso, conflitos de interesse, integridade de mercado, entre outros aspectos.
Mais recentemente, em setembro de 2021, a autoridade de valores mobiliários do Canadá (CSA), em conjunto com o regulador local da indústria de investimentos (IIROC), publicou orientações sobre as práticas publicitárias utilizadas pelas plataformas de negociação de criptoativos. A publicação foi motivada por um conjunto de notificações recebidas pelos órgãos reguladores, advertindo-os a respeito de violações de determinados requerimentos previstos na legislação canadense sobre títulos e valores mobiliários, o que suscitou preocupações em relação à proteção dos investidores.
O documento traz uma visão geral das principais regras e requisitos que regem o uso da publicidade e das redes sociais no mercado canadense e, com diversos exemplos, busca orientar as exchanges de criptoativos de forma a inibir a veiculação de informações consideradas falsas ou enganosas em seus materiais publicitários, bem como a realização de promoções que envolvam recompensas atreladas ao volume das transações – encorajando excessos por parte dos investidores.
A ausência de harmonização de regras aplicáveis aos criptoativos no âmbito da União Europeia também trouxe preocupação às autoridades quanto à segurança dos investidores europeus, levando a Comissão Europeia a apresentar em setembro do ano passado uma proposta de regulação que avança sobre o uso da tecnologia DLT (distributed ledger technology). A iniciativa objetiva a criação de um framework para emissão e negociação de criptoativos que, entre outros aspectos, visa garantir maior nível de proteção aos investidores e a integridade dos mercados de criptoativos, abordando aspectos relacionados à estabilidade financeira e eventuais riscos de política monetária que podem surgir a partir da ampla disseminação do uso de ativos digitais e soluções baseadas em DLT nos mercados financeiros. Entidades emitiram opiniões a respeito da audiência, dentre elas, o Banco Central Europeu, e há expectativa de que as novas regras possam ser divulgadas em breve.
No Brasil, a CVM publicou no final de setembro o resultado do seu primeiro processo de admissão de participantes para o Sandbox Regulatório. Dois dos projetos aprovados envolvem a emissão, distribuição pública e negociação de valores mobiliários emitidos ou representados na forma de tokens em redes de blockchain. Utilizado com sucesso por diversas jurisdições estrangeiras, tais como Reino Unido e Cingapura (ver Radar 29ª edição), o ambiente experimental é uma importante oportunidade para o fomento da inovação no mercado de capitais, na medida em que propicia ambiente controlado para testes de produtos e serviços com caráter inovador, com determinadas dispensas regulatórias, ao mesmo tempo em que concebe ao regulador oportunidade para aprendizado a partir da observação próxima. Na ANBIMA, o tema está na agenda do Grupo Consultivo de Inovação desde 2018.
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