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20123ª edição
Regulação Internacional

2012

3ª edição

Assinado primeiro Acordo Intragovernamental no âmbito da FATCA

OutrosFATCA

Em 2010, foi sancionada nos Estados Unidos a legislação conhecida como FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), cujo objetivo principal é evitar a sonegação de impostos por americanos que auferem ganhos com transações financeiras fora dos limites do país. A FATCA exige, por um lado, que entes – pessoas físicas e jurídicas – estabelecidos nos Estados Unidos que mantenham ativos financeiros em outros países cujo valor agregado supere US$ 50 mil reportem à Receita americana (IRS - Internal Revenue Service) um conjunto amplo de informações sobre suas operações, ficando, caso contrário, sujeitos à tributação mais elevada sobre esses investimentos. Por outro lado, a legislação exige das instituições financeiras estrangeiras informações acerca dos ativos e renda auferidos por correntistas americanos, sob pena de, em caso de não observância, reter na fonte 30% da receita destas instituições com ativos negociados em solo americano. Neste sentido, e considerando o caráter global e integrado dos sistemas financeiros, a FATCA possui amplo impacto sobre as instituições financeiras estrangeiras, impondo um elevado custo para aquelas que não estiverem de acordo com o regime informacional previsto na regulação americana.

Como forma de observar a FATCA, as autoridades americanas favorecem a pactuação dos chamados Acordos Intragovernamentais, que preveem a troca de informações em nível das autoridades de cada jurisdição – por exemplo, entre o IRS e a Receita Federal – e não de forma descoordenada, considerando cada instituição financeira. O primeiro acordo formal foi assinado entre o Tesouro americano e o Reino Unido em 12/9 último. França, Suíça e Japão, entre outros, já negociam suas versões do Acordo, enquanto o Brasil estuda os termos em que tal Acordo se estabeleceria. A ANBIMA integra o Grupo de Trabalho sobre FATCA, com participantes do mercado brasileiro e coordenado pela Febraban. Informações adicionais sobre o andamento do assunto no caso brasileiro podem ser obtidas com Soraya Alves, na Assessoria Jurídica da ANBIMA (soraya.alves@anbima.com.br).