As últimas notícias sobre o LEI, código único de identificação de integrantes do mercado
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Conforme noticiado na primeira edição do Radar, o FSB (Financial Stability Board) estabeleceu como uma de suas diretrizes a criação do LEI, (Legal Entity Identification) um código global unificado para identificar as entidades que operam no mercado financeiro. Naquela edição, destacamos o avanço do cronograma desta iniciativa, processo este que teve continuidade no último trimestre. Um importante passo foi dado com a divulgação, em 8 de junho, do relatório final sobre o código, contendo as 35 recomendações que orientam sua implementação.
Destaca-se, no escopo destas recomendações, a definição da estrutura de governança com que o sistema irá contar composta em três níveis: um Comitê de Supervisão (ROC-Regulatory Oversight Committee), supranacional e autônomo, responsável pela governança a nível global do sistema; uma Unidade Central de Operação (COU-Central Operating Unit), que funciona como principal braço operacional do sistema e é responsável pela aplicação consistente do LEI em nível global; e Unidades Locais de Operação (LOU-Local Operating Units), que operem o sistema a nível nacional.
O relatório prevê que o sistema LEI, inclusive as provisões normativas necessárias ao estabelecimento da estrutura de governança desenhada, deve ser sancionado em outubro-novembro pelo G-20 e sugere que inicie sua operação a partir de março de 2013. Os próximos passos serão dados pelo grupo de implantação do sistema LEI. O FSB também divulgou nota recente convidando especialistas para integrarem um grupo preparatório do setor privado para dar suporte à criação da estrutura do COU. Na nota o FSB destacou a importância de forte coordenação entre os setores público e privado no desenvolvimento e implantação do sistema LEI.