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Consulta
20149ª Edição
Regulação Internacional

2014

9ª Edição

APEC consulta sobre passaporte para fundos de investimento na Ásia e no Pacífico

Fundos de InvestimentoGeral

Austrália, Coréia do Sul, Filipinas, Nova Zelândia, Cingapura e Tailândia deram largada ao processo de criação de um passaporte único para constituição e distribuição de fundos de investimento na região da Ásia e do Pacífico. Após a assinatura de uma carta de intenções em setembro de 2013, estas jurisdições abriram agora um processo de consulta sobre os arranjos necessários para promover tal mecanismo.

O passaporte busca os benefícios da integração dos mercados financeiro e de capitais da região da Ásia e do Pacífico e tem como objetivos comuns: (i) fornecer aos investidores locais maior possibilidade de diversificação; (ii) aprofundar os mercados de capitais da região; (iii) facilitar a alocação de recursos nos mercados locais, evitando, assim, a migração de liquidez para outros mercados (como o europeu); e (iv) fortalecer a competitividade da indústria de fundos da região.

Segundo dados do ICI, no final de 2013, os ativos sob gestão na indústria de fundos de investimento dos países mencionados somavam, aproximadamente, US$ 2 trilhões, ou cerca de 7% da indústria mundial de fundos de investimento, sendo a Austrália a principal responsável pela significância deste número. A título de comparação, essas estatísticas são similares às da indústria de fundos das Américas excetuando os Estados Unidos, que também somam cerca de 7% de peso mundial, com destaque para Brasil e Canadá.

A iniciativa reproduz o mecanismo constante na Diretiva europeia UCITS desde 2001 na região asiática e o documento consultivo busca elucidar os arranjos regulatórios necessários para a efetiva implementação do passaporte. Este consiste num dispositivo através do qual um operador de um esquema de investimento coletivo (CIS) que opera numa economia membro da zona do passaporte pode comercializar o CIS em outras economias membro que estejam sujeitas ao mesmo arranjo, evitando sucessivos processos de aprovação em cada um desses estados membro.

Isto ocorre, pois, diferentemente do caso europeu, os fundos de investimento da região da APEC estão sujeitos a regimes regulatórios distintos. No texto do documento, os países signatários reconhecem que o puro e pleno reconhecimento mútuo das regulações das jurisdições membro não é viável no atual estágio de desenvolvimento da iniciativa e propõem um regime de reconhecimento mútuo parcial. Neste regime os reguladores do país de origem e do país no qual o CIS é distribuído compartilham responsabilidades e regras específicas do passaporte governam os critérios de elegibilidade dos CIS – o anexo detalha a “divisão de trabalho” entre os reguladores.

Diversas restrições, controles e limites são impostos sobre a configuração dos CIS elegíveis, de seus operadores ou administradores e dos distribuidores, de modo a criar um regime confiável aos olhos de investidores, isto é, um regime cuja reputação seja de um produto financeiro transparente e bem regulado – por exemplo, exige-se que o operador do CIS tenha pelo menos cinco anos de experiência como tal, incidem requerimentos mínimos de capital (entre US$ 1 e US$ 21 milhões) etc. A consulta, aberta em 16/4/14, busca avaliar os detalhes de cada um desses requerimentos e definir sua adequação e  termina em 11/7/14.

Dois principais resultados são esperados após a adoção do passaporte asiático. O primeiro, relacionado à internacionalização da indústria dos países membro: o mecanismo irá – ao menos potencialmente – impulsionar a internacionalização dos fundos de investimentos dessas jurisdições, primeiramente em nível regional e posteriormente em nível global, vis-à-vis investimentos coletivos de outras regiões, em especial, da Europa e dos Estados Unidos.

Neste sentido, vale lembrar que a Europa acabou de aprovar, em 15/4/14, uma nova versão da Diretiva UCITS, a 5ª, onde é fortalecido o regime aplicável aos fundos que gozam da possibilidade de utilização do passaporte europeu. A UCITS V, basicamente, reforça o regime de depositários centrais, aprimora e promove uma harmonização das sanções aplicáveis pelos reguladores nacionais e estabelece políticas de remuneração que evitem a tomada de riscos excessivos e um maior alinhamento dos administradores dos fundos com a estratégia de investimento destes.

O segundo resultado esperado, está relacionado ao aumento da competição intra-regional e à ampliação da base local de investidores, processo que pode proporcionar ganhos de escala para a indústria asiática de fundos: espera-se que os benefícios almejados para os investidores se tornem materiais em termos de menores custos – nomeadamente, menores taxas – e maior diversidade de opções de CIS no mercado. Após o encerramento da consulta, os próximos passos da iniciativa da APEC consistem na finalização dos arranjos regulatórios, o que deve ocorrer no início de 2015, com a previsão de que o passaporte entre em vigor a partir de 2016. É possível que até então outras jurisdições adotem a iniciativa.