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201513ª Edição
Regulação Internacional

2015

13ª Edição

Adequada implementação dos Princípios para benchmarks não implica harmonização regulatória

OutrosBenchmarks

Foi publicada, em fevereiro de 2015, a revisão sobre a implementação dos Princípios relativos a Benchmarks pela IOSCO. O documento original, publicado em julho de 2013, tinha o objetivo de criar um quadro global de Princípios para Benchmarks financeiros trazendo orientações quanto a questões de governança, prestação de contas, qualidade e transparência das metodologias empregadas para a composição dos preços de referência.

No Relatório Final, a IOSCO declarou a sua intenção de rever, dentro de um período de 18 meses, em que medida os princípios vêm sendo implementados, por meio da obtenção de informações relativas às autoridades do mercado e, quando apropriado, aos administradores. A edição do Radar ANBIMA n° 11 descreve mais detalhadamente a intenção dos reguladores em realizar a avaliação da aderência dos administradores – em especial, aos Princípios 6, 7 e 9, sobre a qualidade dos benchmarks – até o quarto trimestre de 2015, com o objetivo de aferir os progressos da reforma. Nesse escopo, a publicação do relatório no início de 2015 representa o cumprimento de uma das primeiras etapas, além de um avanço no debate.

De modo sintético, os princípios deveriam atender aos critérios de (i) Governança; (ii) Qualidade do Benchmark; (iii) Qualidade da Metodologia de apuração; e (iv) Accountability. Assim, a entidade elaborou um questionário relativo à adaptação dos referidos princípios, tratando, em especial das seguintes questões:

  • Status e divulgação do cumprimento dos Princípios;
  • Relato dos administradores para atingir a conformidade com os Princípios;
  • Relato dos administradores sobre a compreensão e aplicação da proporcionalidade;
  • Medidas programadas para cumprimento dos princípios no futuro; e
  • Razões alegadas para situação de descumprimento.

A publicação, ao consolidar as respostas obtidas, revela dois conjuntos de conclusões – gerais e específicas –, objeto de descrição deste texto.

Em termos gerais, a entidade ratifica a percepção de que os princípios devem ser entendidos como um conjunto de práticas recomendadas, a serem implementadas por administradores dos benchmarks, com a devida consideração de que diferentes abordagens podem ser adotadas para diferentes Benchmarks. Como resultado, o relatório final não faz recomendações específicas em relação a nenhum benchmark em particular, mas conclui que a aderência aos princípios foi significativamente alta entre o conjunto de benchmarks analisados.

Esta publicação é tempestiva, pois recentemente tanto a ESMA quanto a FCA avançaram em suas propostas de regulação de benchmarks. No caso inglês, a FCA anunciou, em dezembro de 2014, que irá começar a regular mais oito benchmarks, além da LIBOR, a partir de abril de 2015. A proposta surgiu em decorrência da consulta das autoridades britânicas sobre a eficiência e equidade dos mercados de renda fixa, câmbio e commodities – ver Radar ANBIMA n° 12. Já o Conselho Europeu emitiu, em fevereiro de 2015, sua proposta para regulação de benchmarks. Este documento introduz normas de conduta para as instituições que informam os dados, demandando utilização de uma metodologia robusta. Ademais, destaca-se que, segundo esta proposta, administradores de benchmarks necessitarão também de registro prévio para operar.

Isto vai de encontro ao discurso de Timothy Massad. Ao final do ano passado, o diretor da CFTC afirmou que a proposta europeia de regulação de benchmarks trará consequências adversas ao mercado internacional. Afinal, os EUA não possuem qualquer regulação sobre benchmarks e, sem a obtenção de um acordo de equivalência entre as duas jurisdições, benchmarks americanos não poderiam ser utilizados como referência na Europa.

Responsável pela administração dos benchmarks de renda fixa baseados em carteiras de títulos públicos – IMA e seus subíndices – a ANBIMA tem debatido ajustes na governança no âmbito dos organismos responsáveis pela precificação dos títulos e desenvolvimento de metodologias, e promovido revisão dos processos internos de apuração dos índices.