Alterações nas regras de compulsório
O Banco Central do Brasil editou, em 24/1/17, a Circular nº 3.823. A norma traz um conjunto de medidas que alteram as regras de recolhimentos dos depósitos compulsórios, um dos assuntos chave da agenda BC Mais.
Entre as novas medidas, destacam-se as seguintes mudanças:
Para depósitos a prazo:
- Unificação das alíquotas cobradas, com aumento da alíquota principal e redução equivalente da alíquota de exigibilidade adicional, da seguinte forma:
- Alíquota principal: de 25% para 36%;
- Alíquota de exigibilidade adicional: de 11% para 0%.
Essas alterações produzirão efeitos a partir do período de cálculo de 24 a 28/4/17, cujo cumprimento se dará de 8 a 12/5/17.
- Alterações no total das deduções da exigibilidade dos depósitos compulsórios, conforme apontado abaixo:
Essas modificações também produzirão efeitos a partir do período de cálculo de 24 a 28/4/17, cujo cumprimento se dará de 8 a 12/5/17.
- A partir do período de cumprimento com início em 3/2/17 até o período de cumprimento que termina em 27/12/19, o recolhimento com deduções relativas às operações previstas nos arts. 11 e 11-A da Circ. n° 3.569 deverão observar o seguinte escalonamento redutor e cronograma (inclusão do Art. 11-B à Circ. n° 3.569):
A partir de 3/2/17, ficam revogados os seguintes artigos da Circular nº 3.569: 1 e 11-A, 12, 13, 14 e 15, que tratam dos valores passíveis de dedução para depósito a prazo (Art. 9° da Circ. 3.823).
Para depósitos à vista:
- A Circular nº 3.823 introduz redutores que deverão ser aplicados à dedução do cumprimento da exigibilidade do recolhimento compulsório, que trata a Circular nº 3.745. Com valores progressivamente menores, tais redutores deverão ser aplicados a partir do período de cumprimento que se inicia em 3/2/17, de acordo com o seguinte cronograma:
A partir de 22/2/17, ficará revogada a Circular nº 3.745.
Unificação de prazos de verificação do cumprimento da exigibilidade:
- Adicionalmente destaca-se a unificação dos prazos de verificação do cumprimento da exigibilidade, até então diferentes para os diferentes tipos de captação, conforme apontado na tabela abaixo:
Com vigência a partir de sua publicação, o novo normativo também revogou as Circulares 3.548/11, 3.619/12, e 3.659/13, que tratam das regras do recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio. Adicionalmente, em 27/1, o Banco Central também editou a Carta Circular nº 3.803, que divulga esclarecimentos acerca da Circular nº 3.823.
Para uma apresentação completa das inserções e alterações promovidas pela Circular 3.823 junto aos normativos que altera, ver o Quadro Comparativo.
A íntegra destes normativos juntamente com os demais ligados ao tema podem ser obtidas na Súmula de Recolhimento Compulsório, disponível na Área Exclusiva do Associado ou na Loja ANBIMA. As principais regras e condições para recolhimento compulsório também poder ser encontrados no Guia Operacional ANBIMA.