Suitability: novas regras da ANBIMA para definir perfis de investidor e de produtos já estão valendo
Entraram em vigor nesta terça-feira (5) as novas regras de suitability (processo de análise de perfil de adequação do investidor). As mudanças, previstas no Código de Distribuição da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), têm como principal objetivo padronizar a classificação dos produtos e dos clientes no processo de suitability.
+ Confira o código na íntegra
“As mudanças foram pensadas para acompanhar a evolução da indústria como um todo e principalmente dos investidores, que estão mais maduros e têm acesso a uma gama maior de produtos e informações”, diz Ademir A. Correa Junior, presidente do Fórum de Distribuição da ANBIMA.
Uma das principais novidades é a adoção de uma pontuação mínima de risco obrigatória para cada ativo. Anteriormente, a regra possuía uma tabela que servia de referência para os distribuidores. Agora, as instituições que seguem o Código de Distribuição da ANBIMA devem adotar a pontuação mínima, mas podem aumentar a régua, se quiserem. Com essa alteração, a pontuação passa a ser dividida a cada 0,25 ponto – antes ela avançava a cada 0,5 ponto.
“Essa tabela foi revisitada para incluir o maior número de possibilidades, ampliando as pontuações de cada produto de acordo com suas características”, diz Correa.
Por exemplo, a pontuação dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), que era dividida por papéis com vencimento em menos de três anos e com mais de três anos, foi ampliada abrindo, classificações distintas para títulos com até dois anos; de dois a quatro anos; de quatro a oito; e acima de oito anos.
Também foram criadas regras de suitability para produtos de investimento que têm criptoativos em suas carteiras. Agora, as instituições terão de fazer uma classificação de risco específica, considerando as particularidades dos produtos e os riscos que elas podem gerar.
Perfil de risco do investidor
Além disso, foi atualizado o limite de risco tolerado pelo perfil conservador, que poderá aplicar em produtos com pontuação de 1,5 – antes, essa régua ia até 1. Não houve mudanças em relação aos perfis moderado e arrojado, que seguem com pontuações máximas de risco de 3 e 5, respectivamente.
Os critérios para que o cliente seja classificado como conservador também foram alterados, com a inclusão do conhecimento de mercad. Antes, o investidor que tivesse baixa tolerância a risco e necessidade de liquidez era classificado como conservador. Agora também será avaliado se o cliente tem baixo conhecimento.
“A maturidade e o conhecimento do investidor foram contemplados, permitindo acesso a produtos mais sofisticados”, afirma Correa.
As regras, aprovadas em audiência pública no final de 2022, foram divulgadas em março deste ano.
A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) representa mais de 300 instituições de diversos segmentos. Dentre seus associados, estão bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento. Ao longo de sua história, a Associação construiu um modelo de atuação inovador, exercendo atividades de representação dos interesses do setor; de autorregulação e supervisão voluntária e privada de seus mercados; de distribuição de informações que contribuam para o crescimento sustentável dos mercados financeiro e de capitais; e de educação para profissionais de mercado, investidores e sociedade em geral.