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Resolução 175: CVM traz novidades sobre a transparência na remuneração dos prestadores de serviços de fundos

A CVM divulgou ofício com orientações sobre as regras da Resolução 175 que estabelecem a segregação da remuneração dos prestadores de serviços dos fundos e o pagamento de remuneração ao distribuidor com base em parcela da taxa de performance em fundos de varejo. Os esclarecimentos são fruto de debates entre ANBIMA e CVM.

No documento, o regulador pontua que os fundos poderão manter uma taxa única e global de remuneração no regulamento (relativa à administração fiduciária, gestão e distribuição), desde que os gestores disponibilizem no seu site um sumário dando transparência aos investidores de todos os acordos comerciais estabelecidos com os distribuidores e o administrador. Um modelo de sumário já foi disponibilizado no ofício e a ANBIMA publicará também regras de autorregulação para padronizar a divulgação e trazer comparabilidade.

“Fizemos essa proposta para o regulador, porque, na nossa visão, ela preserva a essência da transparência, ao mesmo tempo em que elimina complexidades e dificuldades operacionais que poderiam surgir a partir da segregação das taxas de remuneração no regulamento dos fundos”, destaca Pedro Rudge, diretor da ANBIMA. “Importante frisar que essa é uma alternativa que o regulador está oferecendo, cabendo aos prestadores optarem pela nova dinâmica ou pela segregação originalmente proposta na Resolução 175”, acrescenta.

O ofício esclarece, ainda, que o pagamento de remuneração sobre a performance ao distribuidor de fundos de varejo é permitido desde seja oferecida uma ferramenta que possibilite aos potenciais investidores fazerem simulações de cenários de rentabilidade. Dessa forma, o investidor poderá visualizar, de forma segregada, as parcelas de remuneração do distribuidor e do gestor, a partir da taxa de performance.

“Com essa iniciativa, o investidor terá total transparência das relações comerciais estabelecidas entre gestores e distribuidores, sendo capaz de comparar e escolher a alternativa que mais lhe agradar”, afirma Luiz Sorge, diretor da ANBIMA.

Sobre a ANBIMA

A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) representa mais de 300 instituições de diversos segmentos. Dentre seus associados, estão bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento. Ao longo de sua história, a Associação construiu um modelo de atuação inovador, exercendo atividades de representação dos interesses do setor; de autorregulação e supervisão voluntária e privada de seus mercados; de distribuição de informações que contribuam para o crescimento sustentável dos mercados financeiro e de capitais; e de educação para profissionais de mercado, investidores e sociedade em geral.