Novas regras para transparência na remuneração por distribuição de investimentos são publicadas
São Paulo, 11 de outubro de 2024 – A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) publicou nesta quinta-feira, dia 10, normas para as instituições definirem e divulgarem as remunerações cobradas na comercialização de valores mobiliários. As regras estão nos códigos de Distribuição e de Negociação, e suas regras e procedimentos, que foram atualizados em função da Resolução 179 da CVM.
“Estamos alinhados com o compromisso da CVM de maior foco no investidor”, comentou Eric Altafim, diretor da ANBIMA. “O acesso a mais dados pode melhorar sua tomada de decisão e aumentar seu poder de negociação”.
As novas exigências da Associação passaram por audiência pública em setembro deste ano e entram em vigor em 1º de novembro, em linha com a 179. “A partir dessa data, o investidor terá acesso a informações padronizadas e comparáveis e saberá qual a remuneração dos distribuidores quando fizer um investimento”, explicou Ademir Correa, presidente do Fórum de Distribuição da Associação.
Confira os detalhes:
O que muda no Código de Distribuição?
Agora, as instituições devem manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, informações quantitativas sobre as remunerações recebidas pela comercialização de valores mobiliários. Se o atendimento for em agências ou telefone, o informe deve ser disponibilizado em até três dias úteis.
Os investidores também devem ter acesso a um extrato trimestral com essas informações, a começar em janeiro de 2025, com dados relativos a novembro e dezembro de 2024.
Nos casos de investimento em fundos, o investidor deve ser informado sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável no momento da contratação. Essa informação deve ser acompanhada de um aviso obrigatório de que, em razão dos acordos comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, essa estimativa pode mudar e ser diferente da divulgada no extrato trimestral.
As remunerações sobre os serviços de intermediação no exterior também devem ser divulgadas aos investidores na Política de Remuneração.
O que muda no Código de Negociação?
A partir de 1º de novembro, será obrigatório para a instituição manter um documento interno com a descrição dos procedimentos adotados para verificar a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos. Na lista estão incluídos: LIG (Letra Imobiliária Garantida) e letra financeira distribuídas publicamente e COE (Certificado de Operações Estruturadas). Alguns modelos de derivativos de balcão e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário também entram na regra.
Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, também foram definidos os métodos e os requisitos mínimos que serão aceitos para cada produto. O cálculo deve considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.
Mudanças na autorregulação
Essas alterações integram a agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto de atividades que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/24.
A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) representa mais de 300 instituições de diversos segmentos. Dentre seus associados, estão bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento. Ao longo de sua história, a Associação construiu um modelo de atuação inovador, exercendo atividades de representação dos interesses do setor; de autorregulação e supervisão voluntária e privada de seus mercados; de distribuição de informações que contribuam para o crescimento sustentável dos mercados financeiro e de capitais; e de educação para profissionais de mercado, investidores e sociedade em geral.