CVM posterga adaptação ao próximo marco da Resolução 175
A indústria de fundos de investimento ganhou hoje mais tempo para se adaptar à Resolução 175 da CVM. O regulador prorrogou a implementação da próxima fase da regra, dividindo seu cumprimento em três etapas.
A implementação da estrutura de classes e subclasses ficou para 1 de outubro. Já a adoção da segregação de taxas entre os prestadores de serviços poderá ser feita até 1 de novembro. O prazo para adaptação do estoque de FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios), por sua vez, passou para 29 de novembro.
A decisão veio após a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) solicitar a prorrogação no fim do ano passado.
“Nós fizemos essa solicitação porque tivemos grandes mudanças que afetaram o dia a dia das equipes ao mesmo tempo: a 175 e a nova regra tributária referente aos fundos fechados, ambas bastante complexas”, explica Pedro Rudge, vice-presidente da ANBIMA. “O tempo a mais oferecido pelo regulador dará aos prestadores de serviços dos fundos mais tranquilidade para fazer as alterações necessárias com segurança”, destaca.
Com a mudança, o prazo final de adaptação de todo o setor à Resolução 175 também foi alterado, passando de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025. Até esta data, todo o estoque de FIFs (Fundos de Investimento Financeiro) deve estar adaptado à norma.
A CVM também aproveitou para realizar outros ajustes, alterando pontualmente o Anexo Normativo III da 175, que passou a permitir a constituição de ônus reais sobre imóveis da carteira.
A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) representa mais de 300 instituições de diversos segmentos. Dentre seus associados, estão bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento. Ao longo de sua história, a Associação construiu um modelo de atuação inovador, exercendo atividades de representação dos interesses do setor; de autorregulação e supervisão voluntária e privada de seus mercados; de distribuição de informações que contribuam para o crescimento sustentável dos mercados financeiro e de capitais; e de educação para profissionais de mercado, investidores e sociedade em geral.