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Crédito de carbono regulado acaba de ser criado no Brasil e atende sugestões da ANBIMA

São Paulo, 12 de dezembro de 2024 - Nesta quinta-feira (12), foi sancionada a Lei 15.042 que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. Com isso, cria-se o SBCE, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, que coordenará um ambiente regulado de negociação de títulos representativos de permissões de emissão e compensações de gases do efeito estufa, ativos classificados como valor mobiliário.

“A lei representa um grande avanço para a pauta de sustentabilidade no país, e o mercado de capitais terá um papel relevante neste processo” comentou Eric Altafim, diretor da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). “O Brasil poderá dialogar com o mercado internacional ligado ao Acordo de Paris, e buscar as oportunidades de nosso potencial na agenda de compensações de carbono”, complementa Altafim.

O SBCE manterá um inventário nacional de emissões, que conta com um teto de emissões permitidas que deve diminuir anualmente, aumentando progressivamente o preço do carbono, e impulsionando a descarbonização da economia.

Quando as instituições estiverem acima do limite do setor, elas poderão vender suas permissões para outras instituições que ultrapassarem o teto permitido, estabelecendo um sistema de livre mercado, conhecido como Cap&Trade.

A lei prevê que as instituições que emitirem a partir de dez mil toneladas de gases de efeito estufa deverão reportá-las ao SBCE. Já as empresas que tiverem uma emissão superior à 25 mil toneladas deverão compensá-las. 

Essas negociações poderão ser feitas de duas formas: por meio das permissões de emissão e das compensações permitidas no sistema, advindas dos créditos de carbono, que seguirão regras específicas.

Além dessas transações, o texto esclarece algumas questões para as negociações de créditos de carbono do mercado voluntário.

E como vai funcionar?

Tanto as permissões de emissões quanto os créditos de carbono negociados no mercado financeiro foram incluídos na categoria de valor mobiliário, sob o guarda-chuva da CVM.

Essa classificação proporciona maior segurança jurídica e confiança para os players e os investidores participarem do mercado de carbono.

“Enquadrar os créditos como valor mobiliário foi uma pauta fortemente defendida pela ANBIMA nos últimos anos pensando em democratizar o acesso ao produto no Brasil. Nós temos um mercado de capitais organizado e robusto e toda essa expertise será utilizada para fomentar esse novo segmento” explicou Altafim.

Os padrões de certificação para a geração de créditos também estarão em conformidade com os parâmetros internacionais.

Quais os próximos passos?

O órgão gestor do SBCE ainda deve regulamentar as metodologias que serão aceitas para geração dos créditos de carbono no mercado regulado. Além disso, ele dará direcionamentos de como será permitida a transferência internacional desses créditos.

Por se tratar de ativos com características únicas, a CVM também deverá definir uma regulamentação infralegal específica para essas negociações.

“Criar esse mercado foi só o primeiro passo. Agora é preciso fomentar o amadurecimento do setor e garantir que todas as negociações sejam seguras. Como representantes do mercado, continuaremos apoiando esse desenvolvimento, em conjunto com os órgãos competentes” finalizou Altafim.

A ANBIMA participou ativamente da construção da lei, dando apoio técnico para a viabilização desse mercado, por meio de interações com a Câmara, Senado e Ministério da Fazenda. 

Sobre a ANBIMA

A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) representa mais de 300 instituições de diversos segmentos. Dentre seus associados, estão bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento. Ao longo de sua história, a Associação construiu um modelo de atuação inovador, exercendo atividades de representação dos interesses do setor; de autorregulação e supervisão voluntária e privada de seus mercados; de distribuição de informações que contribuam para o crescimento sustentável dos mercados financeiro e de capitais; e de educação para profissionais de mercado, investidores e sociedade em geral.