ANBIMA propõe regras para dar transparência e padronizar divulgações das remunerações por distribuição de produtos de investimento
A ANBIMA (Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) abriu nesta quinta-feira (22) audiência pública para padronizar a forma como as instituições, como distribuidoras e bancos, devem definir e divulgar as remunerações recebidas pela comercialização de serviços e produtos de investimento.
As propostas fazem parte das adequações dos códigos de Distribuição e de Negociação à Resolução 179, publicada em fevereiro de 2023, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A resolução trata da transparência das remunerações na comercialização de produtos e dos potenciais conflitos de interesse nessa relação.
+Confira o edital da audiência pública na íntegra
As minutas em audiência preveem mecanismos para padronizar a forma como essas informações serão repassadas aos investidores e os procedimentos para a definição da remuneração recebida. As sugestões podem ser enviadas até 20 de setembro. Tanto as novas regras da CVM quanto as mudanças nos códigos da ANBIMA passam a valer em 1º de novembro.
“Ao publicar a Resolução 179, a CVM deu um passo importante em termos de transparência, empoderando o investidor para que ele tenha condições de identificar possíveis conflitos de interesse ao receber recomendações de produtos. Será que elas consideram de fato o perfil do cliente e objetivos dele ou são influenciadas pela remuneração recebida pelo profissional?", exemplifica Ademir A. Correa Júnior, presidente do nosso Fórum de Distribuição.
"Desde a publicação da resolução mantivemos conversas com o regulador e com o mercado colhendo entendimentos para a divulgação dessas informações. Agora avançamos, dando o direcionamento necessário para que as instituições adaptem os seus sistemas e forneçam informações padronizadas aos investidores”, completou Correa Júnior.
Desde junho do ano passado, a CVM já obriga que as instituições informem em sites ou páginas na internet a descrição qualitativa das remunerações e potenciais conflitos de interesses. A autorregulação da ANBIMA já prevê essa divulgação desde 2021.
O que muda no Código de Distribuição?
A partir de 1º de novembro deste ano, as instituições também deverão manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, as informações quantitativas das remunerações relacionadas à comercialização de valores mobiliários. Dessa forma, o investidor saberá qual será a remuneração dos distribuidores quando efetivar o investimento ou resgate. Se o atendimento for, por exemplo, em agências ou telefone, o informe deve ser disponibilizado em até três dias úteis.
+Confira as Regras e Procedimentos do Código de Distribuição de Produtos de Investimento na íntegra
Os investidores também deverão ter acesso a um extrato trimestral com essas informações. A CVM acatou a sugestão da ANBIMA de que o primeiro documento, relativo a novembro e dezembro de 2024, seja disponibilizado em janeiro de 2025. Os demais serão fornecidos trimestralmente sempre com informações dos três meses anteriores.
Nos casos de investimento em fundos, o investidor será informado, no momento da contratação, sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável. Essa informação deve ser acompanhada de um aviso obrigatório de que, em razão dos acordos comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, essa estimativa pode mudar e ser difrente da divulgada no extrato trimestral. "Essa novidade deixa claro para o investidor que as taxas podem oscilar ao longo do tempo", diz Correa Júnior.
As remunerações sobre os serviços de intermediação no exterior também devem ser divulgadas aos investidores. "Como o distribuidor brasileiro não tem acesso a informações específicas sobre as operações fechadas pelo cliente junto ao intermediário no exterior, ele deve avisar ao cliente de que está sendo pago pela indicação e divulgar descrição qualitativa desta remuneração”, afirmou o executivo.
Código de Negociação
A atualização proposta no Código de Negociação tem como objetivo ajudar as instituições a definirem a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos. Na lista estão incluídos: LIG (Letra Imobiliária Garantida) e Letra Financeira distribuídas publicamente e COE (Certificado de Operações Estruturadas). A intermediação de alguns modelos de derivativos de balcão oferecidos massivamente e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário também entram na regra.
+Confira o Código de Negociação na íntegra
+Confira as Regras e Procedimentos do Código de Negociação na íntegra
“Algumas operações têm uma estrutura complexa que dificulta a definição de parâmetros claros de remuneração. Estamos trabalhando para trazer um norte para as instituições e simetria nos processos de definição das remunerações. Na ponta final, o investidor ganha porque terá informações comparáveis e entenderá melhor o que está pagando ao investir em determinados produtos, aprimorando sua tomada de decisão”, explicou Eric Altafim, diretor da ANBIMA.
A nova regra prevê a obrigatoriedade de a instituição manter um documento interno, que será supervisionado pela ANBIMA, com a descrição dos procedimentos adotados para verificar a remuneração.
Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, também foram definidos os métodos e requisitos mínimos que serão aceitos para cada produto. O cálculo deverá considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.
Mudanças na autorregulação
As alterações na autorregulação integram a agenda de Desenvolvimento do Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto de atividades prioritárias para o biênio 2023/24.
A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) representa mais de 300 instituições de diversos segmentos. Dentre seus associados, estão bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento. Ao longo de sua história, a Associação construiu um modelo de atuação inovador, exercendo atividades de representação dos interesses do setor; de autorregulação e supervisão voluntária e privada de seus mercados; de distribuição de informações que contribuam para o crescimento sustentável dos mercados financeiro e de capitais; e de educação para profissionais de mercado, investidores e sociedade em geral.