ANBIMA apresenta regras de transição das atuais para as novas certificações profissionais de distribuição
São Paulo, 2 de dezembro de 2024 – A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) anuncia as regras de transição das atuais certificações de distribuição de produtos de investimento (CPA-10, CPA-20 e CEA) para as novas certificações (CPA, C-Pro R e C-Pro I). As mudanças entram em vigor a partir de 2026 e os profissionais com o certificado válido não precisarão fazer novos exames.
“As mudanças passam a valer em janeiro de 2026, mas estamos anunciando tudo com muita antecedência para que todas as pessoas que têm nossas certificações tenham tempo para entender o novo modelo e se preparar para a transição. Nosso compromisso é sermos muito transparentes durante todo o processo. Essas mudanças foram pensadas para que os profissionais estejam sempre atualizados e preparados para os desafios do mercado de trabalho”, reforça Marcelo Billi, superintendente de Sustentabilidade, Inovação e Educação da ANBIMA.
A transição das certificações acontecerá por meio do ANBIMA Edu, a plataforma gratuita de educação e qualificação da ANBIMA. Por lá, os profissionais vão acompanhar as etapas da transição e os conteúdos obrigatórios que deverão estudar.
Para ajudar as pessoas certificadas nas mudanças, a ANBIMA definiu uma regra de transição, tendo como ponto de partida as certificações atuais:
· Profissionais com CPA-10 podem obter a CPA.
· Profissionais com CPA-20 podem obter a CPA e a C-Pro R.
· Profissionais com CEA podem obter a CPA, a C-Pro R e a C-Pro I.
A partir de 2026, os profissionais deixarão de fazer a atualização da sua certificação de distribuição a cada três ou cinco anos (dependendo do tipo de vínculo), como é feito hoje. O novo modelo de atualização será anual.
Nesse novo formato, será preciso seguir dois critérios para manter a certificação ativa: concluir todas as microcertificações no ANBIMA Edu e ter a atualização anual ativa.
Período de transição
Até o fim de 2026, o status das certificações das pessoas com CPA-10, CPA-20 e CEA constará como "em transição”, uma vez que as atuais certificações deixarão de existir e as novas serão concedidas apenas quando a pessoa certificada finalizar todo o processo: atualizando as microcertificações indicadas no ANBIMA Edu e ativando a atualização anual.
Isso, entretanto, não impedirá que os profissionais exerçam normalmente suas atividades, uma vez que as instituições não serão penalizadas pelo status de seus profissionais de distribuição que estiverem em transição no ano de 2026.
Próximos passos
-Em 2025: disponibilização de todas as microcertificações das novas certificações no ANBIMA Edu.
-Dezembro de 2025: fim dos exames no modelo atual, fim das certificações CPA-10, CPA-20 e CEA e do modelo de atualização em três ou cinco anos.
-Janeiro 2026: início das novas certificações (CPA, C-Pro R e C-Pro I) e do novo modelo de avaliação da ANBIMA.
-Até o fim de 2026: término do período de transição para as novas certificações - todas as pessoas com CPA-10, CPA-20 e CEA devem ter concluído as microcertificações no ANBIMA Edu e ativado sua atualização anual.
Todas as mudanças serão anunciadas nos canais oficiais da ANBIMA e na página sobre as novas certificações.
A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) representa mais de 300 instituições de diversos segmentos. Dentre seus associados, estão bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento. Ao longo de sua história, a Associação construiu um modelo de atuação inovador, exercendo atividades de representação dos interesses do setor; de autorregulação e supervisão voluntária e privada de seus mercados; de distribuição de informações que contribuam para o crescimento sustentável dos mercados financeiro e de capitais; e de educação para profissionais de mercado, investidores e sociedade em geral.