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      • A Resolução 175, nova regulação de fundos de investimento, foi publicada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em 23 de dezembro de 2022 e marca uma profunda mudança no setor. A norma consolida e simplifica o arcabouço regulatório dos fundos ao substituir a Instrução CVM 555 e outras 38 normas, reduzindo o espaço para divergências de interpretação e aumentando a segurança jurídica. As mudanças destravam obstáculos para o avanço da indústria de fundos e aproximam o Brasil de mercados internacionais mais maduros.

        Acesse a Resolução 175

        Construída em formato inovador, a Resolução 175 possui um corpo único com regras gerais para a indústria e é complementada por anexos normativos, que tratam de classes específicas de fundos. Grande parte dos anexos já foram publicados, entre eles os de FIFs (Fundos de Investimento Financeiro), FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), ETFs (Fundos de Investimentos Negociados em Bolsa), FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário).

      • Atenção:
        Novos prazos de adaptação à 175!

         

        A 175 entrou em vigor no dia 2 de outubro de 2023. Ela está valendo para todos os tipos de fundos de investimento e também  para os anexos normativos.

        Em março deste ano, a CVM deu mais tempo para o mercado se adaptar à norma. O regulador prorrogou a implementação das próxima fases da regra, conforme o cronograma ao lado.

        Com a mudança, o prazo final de adaptação de todo o setor à 175 também foi alterado, passando de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025.

          • O gestor de FIFs foi equiparado ao administrador como prestador de serviços essenciais. Dessa forma, os dois poderão constituir e registrar fundos e serão responsáveis pela contratação dos demais prestadores de serviços, cada um dentro da sua esfera de atuação.

            A nova norma delimita de forma mais precisa as atribuições de cada um. Baixe o e-book para entender quais obrigações são exclusivamente do gestor nos fundos de investimento:

            Faça o download do e-book aqui

          • Está no ar o nosso novo e-book sobre a Resolução CVM 175, dessa vez focado nos fundos estruturados.

            É um guia completo para gestores e administradores entenderem, de forma clara e prática, as principais mudanças que a nova regulamentação de fundos trouxe para FIDCs, FIIs e FIPs.

            BAIXE AGORA MESMO

          • Com a implementação da Resolução 175, o gestor ficou responsável pela contratação dos distribuidores para a venda de seus fundos.

            Para auxiliar o mercado nessa nova dinâmica, criamos um guia com textos que podem servir de referência para a celebração de contrato entre esses prestadores de serviços.

            Clique aqui para baixar o guia

                    • Destaques da resolução 175

                        • Debates sobre a 175

                          Fala, CVM: nova regulação de fundos

                           

                          No começo de 2023, fizemos um super evento sobre os impactos da Resolução 175 para prestadores de serviços e investidores. Realizado em parceria com a CVM, o debate contou com a participação do presidente da autarquia e de membros da equipe responsável pela formulação da norma, além das nossas lideranças. Quer mergulhar nas novas regras? Dê o play!

                          Fala, CVM: implementando a 175

                           

                          Em junho de 2023, realizamos a segunda edição do evento. Desta vez, focamos na adaptação da indústria de fundos à norma e nos anexos normativos editados pela CVM (FII, FIP, ETF, entre outros). Novamente, as lideranças da autarquia nos ajudaram a responder as principais dúvidas do mercado. Se você atua na indústria de fundos, não deixe de assistir!

                          Fala, CVM: transparência da remuneração na 175

                           

                          Em junho de 2024, realizamos um evento para discutir com o regulador as novas regras da Resolução 175 sobre transparência na remuneração dos prestadores de serviços de fundos. O debate contou com a participação de Daniel Maeda, diretor da CVM e Marco Velloso, superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da autarquia.

                        • Sabe como a ANBIMA atuou no desenvolvimento da nova regulação?

                           
                          • Grupo de trabalho com 130 profissionais de 62 empresas discutiu a regra por quase dois anos.

                          • Reuniões e alinhamentos periódicos com o regulador e o mercado.

                          • Cerca de 600 páginas de comentários e sugestões enviados durante a audiência pública, que teve recorde de participação do mercado.

                          • Após a publicação da norma, a ANBIMA formou outros grupos de trabalho dedicados a mapear os impactos e a implementação da nova regra.

                        • banner para informar as atualizações da resolução 175
                          Resoluções:

                          Conheça o marco regulatório de fundos e os anexos de FIFs e FIDCs.

                          Saiba mais clicando aqui.

                          Veja a primeira norma retificadora.

                          Saiba mais clicando aqui.

                          Confira os anexos normativos de ETFs, FIPs e FIIs.

                          Saiba mais clicando aqui.

                          Confira as alterações na regra geral e nos anexos.

                          Saiba mais clicando aqui.

                          Veja os novos prazos para adaptação dos fundos e regras para classes de cotas, taxa máxima de distribuição, informes mensais, permissões para classes exclusivas, ônus reais e garantias.

                          Saiba mais clicando aqui.

                        • banner para informar as atualizações da resolução 175
                          Ofícios circulares:

                          Veja aqui o texto do ofício.

                          • Cronograma de entrada em vigor

                          • Classes e subclasses

                          • Cálculo do PL da classe

                          • Informes periódicos

                          • Website e sistemas da CVM

                          • Remuneração – rebate – encargos – demonstrações contábeis

                          • Adequação dos fundos por ato unilateral vs assembleia

                          • Documentos que devem ser mantidos no site dos prestadores de serviços

                          • Contratação de prestadores de serviços

                          • Distribuição de cotas de classe em regime aberto

                          • Necessidade de laudo de avaliação

                          • Constituição e registro do fundo

                          • Informes periódicos

                          • Registros contábeis e demonstrações financeiras

                          • Comunicação com os cotistas

                          • Comunicação com os cotistas

                          • Suplemento A: termo de ciência e assunção de responsabilidade limitada

                          • Distribuição por conta e ordem

                          • Gerenciamento de liquidez

                          • Envio ao administrador de cópia de documento firmado pelo gestor

                          • Demonstrações financeiras de transferência de administração

                          • Adaptações gerais de outras regras (COFI e Resolução CVM 21)

                          • Voto em assembleia por partes relacionadas

                          • Fundos socioambientais

                          • Investimento por fundos com limitação de responsabilidade

                          Veja aqui o texto do ofício.

                          • Exposição a risco de capital

                          • Parcela da taxa de performance a ser paga ao distribuidor

                          • Exceção para classes restritas

                          • Investimento no exterior

                          • Carteira dos fundos

                          • Interlocução entre prestadores de serviços

                          • Interlocução entre prestadores de serviços

                          • Verificações necessárias pelo administrador

                          • Limites por emissor

                          • Limites por emissor

                          • Responsabilidades dos custodiantes

                          • ISIN e outros códigos

                          • Prazos máximos para atingimento dos limites aplicáveis às classes

                          • Distribuição de classe única

                          • Exposição da taxa de administração

                          • Criptoativos

                          • Criptoativos

                          Veja aqui o texto do ofício.

                          • Remuneração

                          • Distribuição por conta e ordem

                          • Ausência de previsão da taxa máxima de distribuição para fundos sem esforço de venda

                          • Classes exclusivas

                          • Classes exclusivas

                          • Contratação do custodiante/escriturador no exterior

                          • Cobrança da taxa de performance na classe/subclasse

                          • Ferramentas de gestão de liquidez

                          • Processo operacional de adaptação dos fundos à Resolução CVM 175

                          Veja aqui o texto do ofício.

                          • Anexo I – Fundos de Investimento Financeiros: exposição a riscos de capital; limite de investimentos em criptoativos

                          • Anexo I – Fundos de Investimento Financeiros: exposição a riscos de capital; limite de investimentos em criptoativos

                          • Anexo IV – Fundos de Investimento em Participações

                          • Anexo V – Fundos de Índice

                          • Anexo VII – Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS) e outros anexos

                          Veja aqui o texto do ofício.

                          • Registro dos direitos creditórios e as funções do gestor, administrador e custodiante

                          Veja aqui o texto do ofício.

                          • Limites de concentração para aplicação em ativos no exterior

                          Veja aqui o texto do ofício.

                          • Cobrança das taxas na classe ou subclasse

                          • Taxa máxima – hipótese de consolidação de taxas

                          • Rearranjo de taxas ao longo da vida do fundo

                          • Esclarecimentos com relação à prestação de garantias pelos fundos

                          • Monitoramento – PL diário mínimo

                          • Código da subclasse

                          • Registro dos atos societários em cartório

                          • Anexo I – Fundos de Investimento Financeiro
                            - Esclarecimento sobre o disposto no art. 49 do Anexo I da Resolução 175 que trata da taxa de performance em fundos de renda fixa

                          • Investimento no exterior

                          • Perfil mensal – FIF

                          • Extrato de conta

                          • Obtenção de ISIN previamente à aquisição do ativo

                          • Dinâmica de criação do CNPJ dos fundos e classes

                          • Compensação de margem em veículo local e offshore

                          Veja aqui o texto do ofício.

                          • Transparência informacional

                          • Pagamento de taxa de performance ao distribuidor em fundos de varejo

                          Veja aqui o texto do ofício.

                          • Parte geral da Resolução 175 s

                          • Anexo I – FIFs
                            - Dispensa de apresentação dos informes: lâmina de informações básicas e demonstração de desempenho do fundo
                            - Dispensa de limite por emissor a FI-Infraestrutura destinado a investidores profissionais

                          • Anexo V – Fundos de Índice
                            - Contribuição da bolsa como encargo dos ETFs
                            - ETF que replica índice cuja carteira é composta por contratos futuros

                          Veja aqui o texto do ofício.

                          • Orientações adicionais ao disposto no Ofício-Circular SIN 02/24 sobre a taxonomia do código da subclasse

                          • Orientações adicionais ao disposto no Ofício-Circular SIN 03/24 sobre o uso do sumário de remuneração no âmbito da Resolução 175

                          • Orientações adicionais ao disposto na Resolução 175 sobre as classes de fundos de investimento ESG

                          Veja aqui o texto do ofício.

                          • Parte geral da Resolução 175
                            - Vedação do pagamento direto de remuneração ao gestor do fundo alocador
                            - Adaptação dos arranjos de remuneração em fundos de estoque
                            - Data-limite para manutenção de arranjo de remuneração

                          Veja aqui o texto do ofício.

                          • Parte geral da Resolução 175
                            - Integralização em ativos
                            - Atuação do administrador fiduciário

                          • Anexo IV
                            - Composição da carteira
                            - Prazo para enquadramento de FIP-IE e FIP PD&I
                            - Constituição e competências de comitês
                            - Aplicação em contratos de mútuo simples
                            - Limites de investimento
                            - Rol de encargos
                            - Investimento em SCP

                                        • Com a entrada em vigor do marco regulatório da Resolução 175 que introduz classes e subclasses nos fundos, nossos sistemas de envio e consulta de dados sobre esses produtos passaram por mudanças.

                                          Para auxiliar as instituições neste momento de transição, preparamos esse material com respostas às principais dúvidas sobre o tema.

                                          Clique aqui para baixar o conteúdo

                                        • Comunicados sobre o Hub ANBIMA

                                          Hoje, dia 1° de outubro, tivemos o lançamento do HUB ANBIMA, nossa nova plataforma para envio de dados de fundos de investimentos alinhada à Resolução 175. Ela substituiu o Site Fundos para o cadastro e envio de informações sobre PL e cota.

                                          Com essa mudança, é importante que as instituições considerem para uso da plataforma a regra da nova estrutura de códigos de fundos da ANBIMA. Mais detalhes sobre a mudança podem ser consultados neste manual.

                                          De modo geral, a regra prevê:

                                          • Inserção de “0” à esquerda do código atual, até que se completem os 11 caracteres;

                                          • Inserção da letra para representar a estrutura, sendo F para casca, C para classe e S para subclasse no início do código.

                                          Para fundos estruturados com mais de uma classe ativa ou encerrada, além da regra geral, os códigos da casca e classe foram criados a partir do código da subclasse mais antiga que estava ativa no momento da virada operacional, com a letra F e C, respectivamente.

                                          + Para conferir a lista com o de-para dos códigos antigos para os novos, clique aqui.

                                          Atenção!

                                          Os fundos já registrados na ANBIMA, tanto aqueles em conformidade com a Instrução 555 como estruturados, também tiveram seus códigos atualizados e adaptados para o novo padrão, mesmo que ainda não estejam adequados à Resolução 175. Essa adaptação aconteceu automaticamente com a transição do SIte Fundos para o HUB ANBIMA, e fundos não adaptados à norma foram considerados classe única.

                                           

                                          Ficou com dúvidas?

                                          Entre em contato com a gente pelo e-mail suporte.hubanbima@rtm.net.br.

                                          Tem novidade no HUB ANBIMA.

                                          Acompanhando a entrada em vigor do marco da Resolução CVM 175 que prevê a segregação das taxas dos fundos, a nossa plataforma conta agora com campos disponíveis para preenchimento da taxa paga ao administrador (taxa de administração). Além disso, disponibilizamos um campo adicional para que as instituições informem quais taxas compõem a taxa global.

                                          Até então, as instituições podiam preencher os campos de taxas de gestão, custódia, distribuição, performance, entrada e saída e consultor especializado. No caso da taxa de administração, a opção era informá-la no campo de texto destinado a informações adicionais na seção da taxa global.

                                          Vale lembrar que cada taxa pode ser alocada na estrutura da classe ou da subclasse. Por meio dos campos em tela, é possível definir em qual estrutura ela é cobrada.

                                          Novos manuais

                                          Diante dessa novidade, os manuais abaixo foram atualizados:

                                          Não deixe de baixar as novas versões!

                                           

                                          Ficou com dúvidas?

                                          Entre em contato com a gente pelo e-mail suporte.hubanbima@rtm.net.br.

                                          Em caráter excepcional, não iremos aplicar penalidades por erros e atrasos de eventos enviados em outubro.

                                          Tomamos essa decisão por entender que neste primeiro mês de adoção da nova estrutura de fundos estabelecida pela Resolução CVM 175, o mercado ainda estava se adaptando à norma e à utilização do HUB ANBIMA, bem como ao novo sistema do Galgo.

                                          Caso a sua instituição ainda tenha dúvidas ou esteja com dificuldades em usar o HUB ANBIMA, entre em contato pelo e- mail suporte.hubanbima@rtm.net.br.

                                        • COMUNICADOS SOBRE O ANBIMA Feed

                                          A nova API de fundos de investimentos do ANBIMA Feed (V2), adaptada à Resolução 175, acabou de ser lançada com dados reais da indústria. Com a novidade, a API V1, que vinha sendo usada pelo mercado, fica paralisada, permitindo o acesso a dados históricos até o dia 7 de outubro de 2024.

                                          Recomendamos que dados usados na fase de testes da API V2 sejam apagados.

                                          Os clientes que quiserem obter os dados de fundos em lote de forma completa, basta chamar o endpoint sem o preenchimento do parâmetro "data_atualizacao". Para aqueles que desejam obter os dados que entraram na API V2 a partir do seu lançamento devem preencher o parâmetro "data_atualizacao" maior que "2024-09-30T21:57:25.057".

                                          Em caso de dúvidas sobre a nova API, consulte o portal ANBMA Developers ou entre em contato com a gente pelo e- mail anbimafeed@anbima.com.br.

                                          Estamos à disposição para te auxiliar!

                                          Olá!

                                          Na próxima sexta-feira, dia 18/10, a API V1 de fundos do ANBIMA Feed e a Beta da API V2 serão desligadas.

                                          A partir dessa data, os testes deverão ser realizados no nosso ambiente de sandbox. Para pedir acesso, entre em contato com o suporte pelo e-mail anbimafeed@anbima.com.br.

                                          O histórico de dados de fundos, bem como a atualização diária, seguem acessíveis na API V2 produtiva.

                                          Conforme comunicamos anteriormente, a partir de 7 de janeiro de 2025, os endpoints da API V1 de preços de índices com dados do Índice ANBIMA IHFA terão os dados congelados e somente a sua versão sucessora (V2) será atualizada. A exceção é o endpoint “IHFA Resultados” do pacote índices que não precisou ser versionado.

                                          Como parte desse processo de migração, disponibilizamos, no portal ANBIMA Developers, o contrato com orientações técnicas para utilização da V2.

                                          A mudança é necessária para a adaptação à Resolução CVM 175.
                                          Os pacotes e endpoints que terão uma nova versão são:

                                          Pacote Índices +

                                          IHFA Carteira Teórica
                                          IHFA Resultados e Componentes

                                          Pacote Índices

                                          IHFA Carteira Teórica

                                          É muito importante que as instituições leiam o contrato e se atentem aos procedimentos necessários para implementação da V2.

                                          Ficou com dúvidas?

                                          Entre em contato com a gente pelo e-mail anbimafeed@anbima.com.br.

                                          A API V2 do Índice ANBIMA IHFA, com dados a partir de 1 de outubro de 2024, já pode ser acessada em ambiente de produção. A API V1 terá seus dados atualizados até 31 de dezembro deste ano, quando será congelada. Seu histórico, entretanto, permanece disponível para consulta por tempo indeterminado.

                                          A mudança é necessária para a adaptação à Resolução CVM 175.
                                          Os pacotes e endpoints que terão uma nova versão são

                                          Pacote Índices +

                                          IHFA Carteira Teórica
                                          IHFA Resultados e Componentes

                                          Pacote Índices

                                          IHFA Carteira Teórica

                                          O endpoint IHFA Resultados não precisou ser versionado.

                                          Como acessar?

                                          Para utilização da API V2, leia o contrato com orientações técnicas no portal ANBIMA Developers.

                                          Ficou com dúvidas?

                                          Entre em contato com a gente pelo e-mail anbimafeed@anbima.com.br.