CGA: o que é e como funciona essa certificação? A CGA (Certificação de Gestores ANBIMA) habilita profissionais a atuar com gestão de recursos de terceiros em fundos de investimento de renda fixa, ações, cambiais, multimercados, carteiras administradas e fundos de índice.
Ela é obrigatória para quem ocupa cargos com poder de decisão de compra e venda dos ativos financeiros que integram as carteiras desses veículos de investimento.
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Como se certificar com a nova CGA? Para se certificar, é necessário possuir CFG, CFA (Chartered Financial Analyst) ou CAIA (Chartered Alternative Investment Analyst) e ser aprovado no exame de certificação. A prova da CGA tem duração de 2h30 e 45 questões. Para ser aprovado, é necessário acertar no mínimo 32 questões.
As perguntas dos exames da CGA abrangem seis áreas de conhecimento relacionadas ao universo de gestão de fundos de investimento.
Confira os temas cobrados na prova:1. Gestão de carteiras – renda variável
2. Gestão de carteiras – renda fixa
3. Investimentos no exterior
4. Avaliação de desempenho
5. Gestão de risco
6. Legislação, regulação e tributaçãoINSCRIÇÃO Siga os passos abaixo:
1. INSCRIÇÃO
A inscrição é feita diretamente aqui em nosso site. Caso a sua inscrição tenha sido feita pela empresa em que trabalha, vá direto ao passo três e agende seu exame.
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2. PAGAMENTO
O exame custa R$ 550. Pague a sua inscrição com cartão de crédito (à vista ou parcelado), boleto ou pagamento via PIX.
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3. AGENDAMENTO
Escolha uma data e marque seu exame! O agendamento pode ser feito em até 6 meses após a confirmação de pagamento. Confira as datas disponíveis no calendário de provas.
AGENDAR CANCELAR / REMARCAROBJETIVO DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO CGA Atualizar a certificação dos profissionais CGA, com temas relevantes para a atividade de gestão de recursos de terceiros.
Esta atualização atende não só a nossa autorregulação, mas também à regulação do Banco Central sobre a necessidade de certificação e educação continuada desses profissionais.COMO FUNCIONA A ATUALIZAÇÃO DA CGA? A atualização da certificação CGA acontece por meio de um curso online (previsto no nosso Código de Certificação), composto por sete temas: ética, legislação, regulação e compliance, modelos de precificação, finanças comportamentais, processo de gestão e política de investimento, gestão de carteiras, gestão de risco e novas tecnologias financeiras.
Ao realizar o curso, a validade do seu certificado é atualizada pela ANBIMA em até cinco dias, sem a necessidade de prestar novo exame.
É necessário iniciar e concluir o curso antes do vencimento e ser aprovado com nota mínima de 70%.Confira os pré-requisitos para participação:
- Possuir a certificação CGA ativa;
- Realizar a inscrição a partir de seis meses até cinco dias antes do vencimento da certificação.
Caso não sejam cumpridos esses critérios, a certificação não será atualizada.
IMPORTANTE:
Caso sua certificação esteja vencida ou fora do prazo de regularização, não será mais possível atualizá-la e será necessário se inscrever para um novo exame, passando por todo o processo novamente.
MAIS INFORMAÇÕES
MODALIDADE
Online
PERÍODO PARA CONCLUSÃO
180 dias corridos ou até o vencimento da sua certificação, o que ocorrer primeiro
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA Seu equipamento precisa de configurações mínimas para que você consiga realizar o curso de atualização. Seguem as específicações:
Memória RAM: 2+ GB
Navegador: Mozilla Firefox 39+; Chrome 40.0.2214+; Internet Explorer 11+; Safari 11.0.1+; Opera 11+; outros browsers modernos também podem ser compatíveis
Flash player: 10+
Resolução de tela: 1024x768
Conexão de internet: 256 kb-
DISPENSA DE EXAMES A ANBIMA oferece a possibilidade de dispensa da realização do exame de certificação CGA ou CGE para pessoas que comprovem determinados requisitos e experiências profissionais específicas.
Após o envio da documentação necessária, nossa equipe analisará a solicitação, e caso aprovada, a pessoa requerente terá a CGA ou a CGE.
Obrigatoriedades para pedir a dispensa da CGA ou CGE
- Morar no Brasil.
- Ter graduação em curso superior completo em instituição reconhecida oficialmente no Brasil ou exterior.
- Ter reputação ilibada.
- Não estar e nem ter inabilitação e suspensão para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar, como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o BCB (Banco Central do Brasil), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) ou a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
- Não ter condenação por por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão em primeira instância, ressalvada a hipótese de reabilitação.
- Não ter impedimento de administrar seus bens ou deles dispor, em razão de decisão judicial ou administrativa.
Atividades elegíveis para a solicitação do pedido de dispensa
Você precisa ter exercido uma ou mais das atividades abaixo no período mínimo de 7 (sete) anos dos últimos 10 (dez) trabalhados (observadas as experiências válidas listadas no art. 3º, §1º das Regras e Procedimentos nº 01/2019):
- Experiência adquirida, como pessoa natural, em atividade remunerada de gestão de recursos de terceiros, com poder de decisão e poder discricionário de investimento (compra e venda) de ativos.
- Trabalhe em empresas que não seguem algum dos códigos da ANBIMA. Essas empresas precisam exercer a atividade de gestão de recursos de terceiros, com poder de decisão e poder discricionário de investimento (compra e venda) de ativos e ser autorizada pela CVM.
- Tenha experiências internacionais, na atividade de gestão de recursos de terceiros, com alçada de decisão poder discricionário de investimento (compra e venda) de ativos.
- Seja responsável pela área de tesouraria em instituições financeira.
- Tenha exercido cargo executivo, com poder de decisão, em entidades governamentais em área relacionada ao mercado financeiro e de capitais.
Como pedir a isenção dos exames
Além de cumprir essas obrigatoriedades, você deverá encaminhar a documentação abaixo no formulário de dispensa.
- Pedido de dispensa do exame da certificação CGA ou CGE modelo ANBIMA preenchido (modelo CGE aqui | modelo CGA aqui).
- Cópia de contas de consumo expedidas nos últimos 3 (três) meses (água, gás, luz, telefonia).
- Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior, expedido por instituição reconhecida oficialmente no Brasil ou no exterior.
- Documentos que comprovem a experiência de gestão por no mínimo 7 (sete) anos nos últimos 10 (dez) trabalhados (informações no documento art. 3º, §1º das Regras e Procedimentos nº 01). Exemplos de documentos para comprovação de experiência: Declarações expedidas assinadas pelos responsáveis, acompanhadas de documentos societários que comprovem tal condição, com a indicação do cargo, atividade desempenhada, veículos de investimentos envolvidos e período. Contratos diretamente assinados com o cliente em que seja evidenciado que a pessoa desempenha ou desempenhava a atividade de gestão de recursos de terceiros. Organograma da tesouraria com a indicação dos departamentos, das unidades e das mesas que a compõe, juntamente com a indicação do responsável por cada por cada área citada, com a indicação de onde a pessoa que solicita a dispensa do exame se encontra neste organograma e a indicação da linha reporte acima.
- Para experiências no exterior, enviar por exemplo o PPM (private placement memorandum ou memorando de colocação privada).
PEDIR DISPENSA DE EXAME
DÚVIDAS? Veja aqui as respostas para as perguntas mais frequentes. Se precisar, acesse o fale conosco ou ligue para (11) 3199-5285. Atendemos todos os dias úteis das 9h às 18h.
Se você já recebeu a resposta de sua solicitação, mas ainda precisa de atendimento, mande mensagem para ouvidoriadeeducacao@anbima.com.br
PERGUNTAS E RESPOSTAS A CGA (Certificação de Gestores ANBIMA) é uma certificação que habilita as pessoas a atuar com gestão profissional de recursos de terceiros em fundos de investimento de renda fixa, ações, cambiais, multimercados, carteiras administradas e fundos de índice.
Sim, ser certificado com a CFG é pré-requisito para conquistar a CGA e/ou a CGE e poder atuar como gestor de recursos de terceiros. Se você tiver a certificação CFA (Chartered Financial Analyst) ou CAIA (Chartered Alternative Investment Analyst) não precisa realizar o exame CFG, basta solicitar a dispensa nesse formulário.
A CGA é obrigatória para gestores de recursos de terceiros em fundos de investimento de renda fixa, ações, cambiais, multimercados, carteiras administradas e fundos de índice.
Depende da situação do profissional. Caso ele esteja atuando com gestão profissional de recursos de terceiros em fundos de renda fixa, de ações, cambiais, multimercados e carteiras administradas e fundos de índice em uma empresa que segue nosso Código de Certificação, a CGA continuará válida enquanto ele estiver nesta situação. Nos demais casos, a validade é de 3 anos.
Para atualizar a CGA é necessário concluir o curso online de atualização. Após a conclusão, a certificação é renovada por mais três anos. A atualização da CGA renova automaticamente a CFG.
A inscrição custa R$ 550 para profissionais vinculados a uma instituição associada à ANBIMA e R$ 650 para os demais.
A ANBIMA não fornece materiais de estudo da CGA, da CGE ou da CFG. Você pode conferir o programa detalhado da certificação para conhecer os temas que são cobrados nas provas e organizar seus estudos.