Prorrogação de prazo para adaptação das companhias securitizadoras ao Código de Ofertas Públicas
Prorrogação de prazo para adaptação das companhias securitizadoras ao Código de Ofertas Públicas
Prezados(as),
Informamos que, para fins de adaptação das companhias securitizadoras à nova versão do Código de Ofertas Públicas da ANBIMA (“Código”), prorrogamos o período de vigência para 1º de março de 2024.
Esta prorrogação de prazo refere-se ao previsto nos seguintes documentos:
Código: disposições estabelecidas no artigo 2º, inciso IV e artigo 14º;
Anexo Complementar II (Atividade de Securitização): integralidade dos termos e condições estabelecidas; e
Regras e Procedimentos (Parte Geral): condições e restrições estabelecidas no artigo 1º, parágrafo 2º, inciso II e artigo 4º.
Gostaríamos de reforçar que a extensão de prazo é aplicável unica e restritivamente às regras, condições e vedações das atividades das companhias securitizadoras. Para todas as demais instituições abrangidas pelo Código e para aquelas regras relacionadas as ofertas que são procedimentos comuns para todos os participantes, as normas permanecem válidas com o prazo previsto a partir de 1º de fevereiro de 2024, conforme inicialmente estabelecido.
Por fim, indicamos que todas as instituições participantes e aderentes ao Código devem desconsiderar o disposto na autorregulação acima especificados em seu relacionamento e atividades com as companhias securitizadoras, até a integral entrada em vigor em 1º de março de 2024.
Estamos comprometidos em facilitar uma transição suave para todos e permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer informações adicionais que se façam necessárias.
Em caso de dúvidas, favor encaminhar para mercadodecapitais.representacao@anbima.com.br
Atenciosamente,
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
31/01/2024