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Divulgação de rentabilidade com gross up

Divulgação de rentabilidade com gross up


Ao longo dos últimos meses, o Núcleo de Ações Preventivas da Supervisão de Mercados foi consultado por participantes do Código de Distribuição quanto a possibilidade de apresentar, em plataformas e/ou materiais de divulgação, rentabilidade simulada de produtos de investimento atualmente isentos de imposto de renda, como LCI e LCA, adicionando uma alíquota de imposto de renda à rentabilidade destes títulos, com o intuito de permitir comparabilidade direta com outros produtos atualmente sujeitos ao imposto, como as CDBs (“rentabilidade com gross-up”).



Com isso, apresentamos a referida consulta para a Comissão de Acompanhamento de Distribuição de Produtos de Investimento no dia 04 de outubro de 2023, que solicitou a divulgação da presente comunicação, com o intuito de disseminar o entendimento que se estabeleceu na referida reunião sobre o tema, qual seja:



A rentabilidade divulgada em todos os meios de comunicação utilizados pelas instituições (app, site, relatórios e etc.), deve sempre ser a rentabilidade efetiva do título. Isso para que os clientes não sejam induzidos a erro e consigam interpretar as informações apresentadas.



Contudo,  a Comissão de Acompanhamento entendeu que a possibilidade de demonstrar ao cliente o que seria a taxa do papel com gross up, para fins de comparabilidade com um papel não isento de IR, é um dado adicional que pode auxiliar no processo de tomada de decisão de investimento do cliente, sendo que, por este motivo, as instituições podem informar tal taxa em campo distinto e de forma adicional, indicando de forma precisa e transparente que esta taxa reflete uma simulação  de incidência de IR, com finalidade de permitir a comparação direta com um papel não isento, sendo tal taxa meramente informativa. Caso tal divulgação seja feita pela instituição, o destaque deve ser dado para a rentabilidade efetiva do título, e não para a rentabilidade simulada. Para fins de comparação e simulação, devem ser observadas as regras específicas para esses temas previstas no Código de Distribuição.



 



Para eventuais esclarecimentos sobre esta comunicação, estamos à disposição para auxiliar por meio do canal “Fale com a Supervisão” do SSM.



Atenciosamente,

Supervisão de Mercados

Núcleo de Ações Preventivas



23/11/2023