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Regras de transição das atuais para as novas certificações de distribuição de investimento

Regras de transição das atuais para as novas certificações de distribuição de investimento

Prezado(a) associado(a),

Estamos lançando as regras de transição das atuais certificações de distribuição de produtos de investimento (CPA-10,
CPA-20 e CEA) para as novas certificações (CPA, C-Pro R e C-Pro I). As mudanças entram em vigor a partir de 2026.
A mudança das certificações acontecerá por meio do ANBIMA Edu, a plataforma gratuita de educação e qualificação da
ANBIMA. Por lá, os profissionais vão acompanhar as etapas da transição.

Para ajudar as pessoas certificadas nas mudanças, a ANBIMA definiu uma regra de transição, tendo como ponto de partida
as certificações atuais:

• Profissionais com CPA-10 podem obter a CPA.
• Profissionais com CPA-20 podem obter a CPA e a C-Pro R.
• Profissionais com CEA podem obter a CPA, a C-Pro R e a C-Pro I.

A partir de 2026, os profissionais deixarão de fazer a atualização da sua certificação de distribuição a cada três ou cinco
anos (dependendo do tipo de vínculo), como é feito hoje. O novo modelo de atualização será anual.

Encontro online para tirar dúvidas
No dia 05/12, a partir das 8h, teremos um encontro online para falarmos sobre essas mudanças. O papo será exclusivo
para associados, aderentes e representantes dos RHS. Link da reunião: https://anbi.ma/RHs0512

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail certificacao@anbima.com.br.

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA

02/12/2024