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Publicamos novas regras para fundos que investem diretamente em cripto

Publicamos novas regras para fundos que investem diretamente em cripto

Prezado(a) associado(a),

Publicamos novas regras de governança e diligência para fundos e carteiras administradas que investem diretamente em criptoativos,
de forma alinhada com a Resolução CVM 175.

Novas versões dos códigos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, de Serviços Qualificados, de Distribuição e de
Ofertas Públicas, e suas respectivas regras e procedimentos, também foram publicadas.

Confira os detalhes:

Investimento em cripto
Com as mudanças, os gestores devem ter uma política que descreva os controles utilizados para a gestão desses ativos, contendo a
área responsável pela decisão de investimento e os critérios para seleção dos criptoativos.

Além disso, a metodologia para a precificação dos criptoativos deve constar nos Manuais de Apreçamento das instituições.

As novas normas, que estão nas Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, entram em vigor em
1º de outubro. O estoque terá até 30 de junho de 2025 para adaptação.

Veja o texto na íntegra: anbi.ma/h3wvxk

Nova versão dos códigos
Os códigos passaram por uma revisão de textos para facilitar o entendimento das normas e padronizar nomenclaturas definidas no
Glossário ANBIMA. Foram aprimorados alguns conceitos gerais e comuns a todos os códigos.

Acesse os textos atualizados por aqui:
Administração e Gestão de Recursos de Terceiros: anbi.ma/k09mjg
Serviços Qualificados: anbi.ma/81yqjq
Distribuição: anbi.ma/to9lf9
Ofertas Públicas: anbi.ma/0zsznp

Atenciosamente,

Zeca Doherty,
Diretor-executivo da ANBIMA

10/07/2024