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Publicamos as regras para transparência na remuneração de fundos e novos questionários

Publicamos as regras para transparência na remuneração de fundos e novos questionários

Prezado(a) associado(a),

Publicamos a nova versão das Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros,
atualizadas em função das novas interpretações da CVM em relação à Resolução 175. Agora, o texto conta com normas de
transparência na remuneração para a prestação de serviços de fundos, além de novos questionários para prestadores de
serviço essenciais e, especificamente, para administradores de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios).
Confira as principais alterações:

Transparência na remuneração
Caso o gestor opte por não informar no regulamento todas as taxas cobradas pela prestação de serviços e pela distribuição
do fundo separadamente, ele pode informar apenas uma taxa global (soma de todas as taxas recebidas).

No entanto, ele precisará manter em seu site um documento detalhando a segregação das taxas que seja de fácil acesso
para o investidor. Ele deve atender a outros requisitos mínimos definidos no código, como trazer informações gerais sobre
a classe ou subclasse.

Novos questionários
Também publicamos dois QDDs (Questionários de Due Diligence) obrigatórios para auxiliar os prestadores de serviços em
algumas situações. Confira:

Relacionamento entre administradores e gestores: deverá ser usado para garantir um padrão mínimo de governança
quando as partes fizerem acordos de parceria. Além de temas como controles internos e segurança da informação, ele
inova ao trazer temas como a exposição ao risco de capital, ferramentas de liquidez, perguntas sobre ESG (sigla em inglês
para fatores ambientais, sociais e de governança) e investimento em criptoativos.

Contratação de registradores de direitos créditos para FIDCs: o documento busca ajudar os players a entenderem os riscos
associados à prestação do serviço e garantirem um padrão mínimo entre as empresas contratadas. Conta com perguntas
sobre prevenção à lavagem de dinheiro, estrutura tecnológica e gerenciamento de riscos.

As novas normas entram em vigor em 1º de novembro desse ano. Confira os documentos na íntegra: anbi.ma/ld1exm


Atenciosamente,

Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA
21/10/2024