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Novas regras para transparência na remuneração por distribuição de investimentos são publicadas

Novas regras para transparência na remuneração por distribuição de investimentos são publicadas

Prezado(a) associado(a),


Publicamos as novas versões dos códigos de Distribuição e de Negociação, e suas regras e procedimentos, atualizadas em função da
Resolução CVM 179. Os textos agora contam com normas para as instituições definirem e divulgarem as remunerações cobradas na
comercialização de valores mobiliários.

As regras, que passaram por audiência pública em setembro, entram em vigor em 1º de novembro, em linha com a 179. Nosso
objetivo é dar mais transparência para o investidor.

Relembre os detalhes da mudança:

Código de Distribuição
Agora, as instituições devem manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, informações quantitativas sobre as remunerações
recebidas pela comercialização de valores mobiliários. Se o atendimento for em agências ou telefone, o informe deve ser
disponibilizado em até três dias úteis.

Os investidores também devem ter acesso a um extrato trimestral com essas informações, a começar em janeiro de 2025, com dados
relativos a novembro e dezembro de 2024.

Nos casos de investimento em fundos, o investidor deve ser informado sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição
variável no momento da contratação. Essa informação deve ser acompanhada de um aviso obrigatório de que, em razão dos acordos
comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, essa estimativa pode mudar e ser diferente da divulgada no extrato
trimestral.

As remunerações sobre os serviços de intermediação no exterior também devem ser divulgadas aos investidores na Política de
Remuneração.

Código de Negociação
A partir de 1º de novembro, será obrigatório para a instituição manter um documento interno com a descrição dos procedimentos
adotados para verificar a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos. Na lista estão incluídos: LIG (Letra Imobiliária
Garantida) e letra financeira distribuídas publicamente e COE (Certificado de Operações Estruturadas). Alguns modelos de derivativos
de balcão e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário também entram na regra.

Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, também foram definidos os métodos e os requisitos mínimos
que serão aceitos para cada produto. O cálculo deve considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.

Confira os textos na íntegra:
Regras e Procedimentos do Código de Distribuição: anbi.ma/rp-distribuicao
Código de Negociação: anbi.ma/codigo-negociacao
Regras e Procedimentos do Código de Negociação: anbi.ma/rp-negociacao



Atenciosamente,

Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA
10/10/2024