Reguladores discutem detalhamento de práticas adequadas a situações de stress no receituário sobre gestão de liquidez em fundos abertos
Fundos de InvestimentoGeral
Entre outubro e novembro, foram publicados novos documentos que aprofundam a discussão sobre ferramentas para a gestão de liquidez em fundos abertos [ver Radar#31]. O debate recente retoma parte das preocupações levantadas pelo FSB quanto aos riscos prudenciais representados pela intermediação financeira não-bancária (Non bank financial intermediation ou NBFI), aí incluídos os fundos de investimento. O assunto voltou a ganhar força a partir dos eventos de iliquidez e volatilidade vivenciados na eclosão da crise da Covid e, mais recentemente, em decorrência do conflito entre Rússia e Ucrânia. Em especial, a reação dos fundos abertos às situações de stress que caracterizaram esses períodos foi objeto de análise pelos reguladores, principalmente no que se refere à disponibilidade e utilização de instrumentos de gestão de liquidez para fazer frente a resgates mais significativos e recorrentes - em especial, as ferramentas anti-diluição.
De fato, a ênfase das avaliações recentes quanto a amplitude e rigor do atual receituário refere-se a duas frentes: a de proteção ao investidor, em razão da possibilidade de que resgates relevantes de cotistas antecipando possíveis perdas nessas ocasiões tragam perdas para os cotistas remanescentes, suscitando questões de first mover advantage. A utilização de mecanismos do tipo anti-diluição, como taxas de resgate, prazos de carência ou swing pricing, tem como objetivo reduzir esse “estímulo” e/ou evitar tratamentos desiguais entre os respectivos cotistas. Já a questão prudencial também considera a possibilidade de que tal percepção e incertezas dos investidores ampliem tais reações, além de mecanismos de transmissão entre segmentos e entre mercados, ensejando questões de contágio e efeitos sistêmicos, como ressaltado em textos do FMI e BCBS.
Tais questões foram notadamente associadas ao design de parte do segmento de Money Market Funds na Europa e EUA, e já enfrentadas em reformas regulatórias respectivas em implementação. Mas no caso dos fundos abertos, a inclusão de ferramentas anti-diluição no leque de instrumentos utilizados por gestores e o detalhamento de práticas e documentação sobre o uso das ferramentas de liquidez voltaram a ser objeto de recomendação, em publicações do FMI e do FSB de outubro, tendo como pano de fundo o contexto macroeconômico recente e mecanismos de transmissão ligados às taxas de juros e de câmbio.
Refletindo esses questionamentos, em 2/11, a SEC americana divulgou consulta propondo uma série de mudanças nas regras de gestão de liquidez de fundos abertos (excetuados ETF e MMF) vigentes naquele país, entre elas:
- Adoção de uma classificação mais rigorosa de liquidez dos respectivos ativos dispondo critérios para ativos que devem (obrigatoriamente) ser considerados ilíquidos e a proporção de 10% para ativos mais líquidos, para que sejam capazes de lidar com situações de stress e evitar estimativas inadequadas da liquidez das carteiras;
- Disposições para adoção do swing pricing pelos fundos, além de mecanismo (hard close) que dispõe sobre horário limite e preço de fechamento para movimentações (de forma a apoiar operacionalmente tal ferramenta), além de consulta sobre ferramentas adicionais para evitar descasamentos de liquidez, como taxas de saída;
- Exigências de disclosure de dados que ampliam o volume e encurtam prazo para a divulgação de informações sobre as carteiras dos fundos, disponíveis aos investidores.
Alguns dias antes, a IOSCO anunciou a conclusão da Revisão Temática de suas Recomendações de 2018 sobre gestão de risco de liquidez, com um resultado geral positivo para as jurisdições que participaram – ver Anexo. Entre os principais achados, foi percebido que procedimentos complementares às recomendações podem incluir questões como maior transparência ao investidor sobre o funcionamento das ferramentas, disponibilidade e facilidade quanto ao uso de ferramentas extraordinárias, além de disponibilidade de dados – lacunas semelhantes àquelas tratadas na proposta antecipada pela SEC. A entidade informou que pretende prosseguir, em 2023/24, no trabalho a esse respeito.
O Brasil participou da mencionada Revisão Temática, demonstrando atendimento integral a 6 das 10 Recomendações analisadas, e necessidade de ajustes pontuais mais voltados para a disponibilidade e flexibilidade no uso de ferramentas adicionais de liquidez.
Direto da Fonte