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2024#19 COP 29: Acordos aquém do esperado ofuscam avanço no mercado de carbono
Regulação Internacional

2024

#19 COP 29: Acordos aquém do esperado ofuscam avanço no mercado de carbono

Acordos aquém do esperado ofuscam avanço no mercado de carbono

A 29ª Conferência da ONU para Mudanças Climáticas, realizada em Baku, no Azerbaijão, tinha a missão de ser a COP do Financiamento, mas o resultado ficou muito aquém das expectativas

acordo final estabeleceu uma NCQG (Nova Meta Coletiva Quantificada) de US$ 300 bilhões anuais para o financiamento climático até 2035. O valor deve ser desembolsado pelos países desenvolvidos e está distante tanto da demanda dos países em desenvolvimento, que pediam US$ 1,3 trilhão, como das necessidades estimadas por especialistas.

Esse resultado ofuscou o desfecho positivo para uma das negociações mais longas relacionadas ao Acordo de Paris: a aprovação do mercado global de carbono, como previa o Artigo 6. Após nove anos, os governos concordaram com regras sobre como os países podem criar, comercializar e registrar reduções e remoções de emissões com créditos de carbono.
 

O Artigo 6 do Acordo de Paris permite que os países cooperem voluntariamente entre si para atingir as metas de redução de emissões estabelecidas em suas NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas) por meio da transferência de créditos de carbono. Para o secretário-executivo da UNFCCC (Convenção da ONU sobre Mudanças Climáticas), Simon Stiell, “não é uma espécie de burocracia da ONU”, mas algo que pode ajudar os países a implementar os seus planos climáticos “de forma mais rápida e barata”.
 

Também foram discutidas questões práticas sobre a implementação desse mercado, como a regulação das trocas de carbono entre países (Artigo 6.2) e a criação de um mecanismo global para transações de créditos no âmbito da Convenção do Clima (Artigo 6.4).

Entenda os artigos do Acordo de Paris sobre mercado global de carbono

Artigo 6

  • Descreve os critérios que irão nortear a escolha das metodologias de geração de créditos de carbono e de atividades de remoção de CO2;
  • Texto aprovado na primeira plenária da COP29 partiu do órgão responsável pela gestão do SBM (Sistema de Negociação de Carbono);
  • Texto aprovado sem que o documento fosse submetido ao processo tradicional de discussão entre todos os países - etapa em que a negociação emperrou nas COPs 27 e 28.

Artigo 6.2

  • Define as regras e padrões para o comércio de créditos de carbono entre países por meio de acordos bilaterais; 
  • Prevê que os países possam transferir os seus resultados de mitigação entre si, criando uma unidade chamada ITMOs, permitindo acordos bilaterais para promover iniciativas conjuntas a fim de reduzir as emissões ou promover a remoção de GEE (Gases de Efeito Estufa) num país, contribuindo para ajudar o outro a atingir as metas da sua NDC;
  • Em estágio inicial de operação, acordos de intenção que já estavam sendo assinados entre países terão de seguir padrões e regras de transparência do protocolo da ONU.

Artigo 6.4

  • Define as regras e padrões para um novo mercado global de carbono, chamado de PACM (Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris);
  • Espécie de versão da ONU para o mercado voluntário de carbono, não podia ser operacionalizado sem que os países concordassem com os princípios básicos que uma boa remoção de carbono deve seguir;
  • Estabelece os requisitos necessários à aprovação de metodologias e atividades de remoção de GEE da atmosfera, que definirão quais atividades poderão emitir as unidades certificadas de emissões, a serem transacionadas no mercado.

Artigo 6.8

  • Estabelece o compartilhamento e uso de NMAs: abordagens de adaptação e mitigação não-mercadológicas;
  • Prevê que os países poderão cooperar entre si nessas abordagens e trocar informações sobre iniciativas de transferência de financiamento, capacitação, conhecimento, tecnologias e outros recursos que não envolvem geração de contrapartidas de créditos de carbono ou transferência de resultados de mitigação;
  • Não houve acordo para vincular o UNFCCC à Convenção da Biodiversidade, mas foi reconhecida a importância de desenvolver NMAs que combinem o enfrentamento das mudanças climáticas à conservação da biodiversidade e ao desenvolvimento sustentável.

Fontes: TNCZero Carbon AnalyticsCarbon Market Watch, LaClima

Avanço imperfeito

A presidência da COP 29 celebrou o acordo do mercado de carbono como um instrumento-chave para mobilizar US$ 250 bilhões em recursos diretos para países em desenvolvimento, mas especialistas recomendam cautela. À Folha de S.Paulo, Alexandre Prado, líder em mudanças climáticas do WWF-Brasil, resumiu o acordo como um gol de mão que foi validado. “Agora temos de lutar para que os mecanismos de transparência e de acompanhamento estejam claramente presentes nos textos.”


Para o centro de estudos Carbon Market Watch, o acordo fechado em Baku ficou aquém do esperado em transparência e qualidade, já que não estabelece penalidades claras ou prazos para agir em caso de descumprimento de regras ou não conformidade com acordos de crédito de carbono. Além disso, há o temor de que estimule os países a adotar metas climáticas menos ambiciosas do que as que realmente podem cumprir, justamente para que possam negociar as emissões “que sobram” com as nações mais poluentes.

Fotografia de Simon Stiell, um homem latino, calvo. Ele usa óculos e veste camisa social, terno preto e gravata preta.O que ficou para o Brasil

Há uma série de pendências da COP 29 que o Brasil terá de assumir e liderar nas negociações da COP 30, em Belém. Entenda as principais:

Ao final, muitas análises resumiram o resultado da COP29 em uma frase: podia ter sido pior. A síntese do secretário-geral da UNFCCC, Simon Stiell, reconhece isso de forma mais diplomática.

“Nenhum país conseguiu tudo o que queria, e deixamos Baku com uma montanha de trabalho a fazer. As muitas outras questões que precisamos progredir podem não ser manchetes, mas são linhas de vida para bilhões de pessoas. Então, precisamos definir nossas metas e redobrar nossos esforços na estrada para Belém.”

Acesse os documentos negociados e decisões da COP 29 e também os anúncios feitos em Baku

No Brasil, é aprovado o projeto de lei do SBCE

Em meio à COP29, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que institui o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa). O novo sistema impõe limites aos maiores emissores e cria um mecanismo de compensação entre empresas sujeitas à regulação.


O texto aprovado e já sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porém, reflete mais a urgência do tema do que a regulamentação desejada. Além de tratar mais do mercado voluntário do que do regulado, a lei define os limites de emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa) de acordo com a contribuição para o aquecimento global, mas não esclarece se se referem a grupos econômicos ou instalações individuais. Com previsão de operação até 2030, o SBCE ainda deverá passar pela regulamentação das estruturas, definições técnicas e detalhamento de regras.

Ao Reset, o coordenador-geral de finanças sustentáveis do Ministério da Fazenda, José Pedro Bastos Neves, disse que o mercado regulado de carbono no Brasil é estimado entre quatro mil e cinco mil fontes emissoras e cobriria cerca de 15% das emissões de GEE do país atualmente.