Princípios para ETF são complementados por boas práticas voltadas para evolução recente do setor
Fundos de InvestimentoGeral
Na esteira dos eventos de volatilidade que marcaram a eclosão da pandemia de Covid e, posteriormente, o conflito na Europa, parte do trabalho recente da IOSCO refere-se à avaliação dos princípios até então aplicáveis a instrumentos do mercado de capitais. A realização de avaliações temáticas já faz parte das atividades da IOSCO, mas se refere ao atendimentos pelas jurisdições quanto aos referidos Princípios. Os episódios recentes trouxeram também a oportunidade de avaliar a efetividade e extensão do receituário em situação de crise ou stress, assim como de incorporar lições e procedimentos mais detalhados nos casos considerados adequados.
Nesse sentido, a IOSCO divulgou o Relatório Final contendo boas práticas para a implementação dos Princípios voltados para os Fundos negociados em bolsa (Exchange Traded Funds ou ETF). O resultado da revisão concluiu que os Princípios aplicáveis aos ETF permanecem relevantes, não identificando nenhuma lacuna significativa nos períodos citados. A estrutura dos ETF demonstrou resiliência nas crises sem identificação de questões estruturais – sendo relatadas apenas questões específicas ou precipitadas por choques externos ao segmento.
O documento traz inicialmente um panorama recente dos ETF observando (i) as diferenças de estrutura de mercado, de características e de usos pelos investidores comparativamente aos fundos abertos não-listados; (ii) as diferenças nas regulações entre jurisdições e relativamente às recomendações da IOSCO e (iii) as formas variadas de tratamento regulatório e de estrutura de mercado que podem apresentar em mercados locais.
Em seguida, são apresentados aspectos da evolução do segmento desde a publicação dos Princípios para ETF em 2013 inclusive aqueles relacionados à estruturação dos produtos, ao respectivo disclosure, a mecanismos de arbitragem e de controle de volatilidade (Volatility Control Mechanisms ou VCM) e à estabilidade financeira. Com relação a esse último tema, as questões relacionadas à liquidez dos ETF e a seus impactos sobre os mercados de ativos subjacentes foram extensivamente exploradas. Foi observado que ETF apresentam características estruturais que proporcionam uma camada adicional de liquidez, e que apresentam liquidez relativa superior aos mercados de ativos subjacentes, além de funcionarem como referência adicional para a precificação de ativos.
De forma geral, foi possível verificar que o segmento experimentou crescimento expressivo e que sua evolução foi caracterizada pelo lançamento de novos produtos, com exposição a ativos menos líquidos e a estratégias mais complexas.
A Revisão também constatou diferenças no tratamento regulatório e de estrutura de mercado entre as jurisdições mapeadas, assim como aquelas relacionadas aos produtos negociados em Bolsa - como a possibilidade de precificação ao longo do dia e a atuação de market makers. Nesse contexto, o estabelecimento de 11 (onze) boas práticas foi considerado um suporte adequado a essa evolução, complementando os Princípios aplicáveis aos ETF. As práticas podem ser consolidadas em 4 (quatro) grandes grupos que se relacionam a:
- Estruturação: tipos de classes e ativos apropriados; informações sobre portfolio e/ou para permitir arbitragem; iNAV com acurácia e utilidade comprovada; revisão de arranjos e exclusividade; planos de contingência para funcionamento inadequado de arbitragem e administração de conflitos de interesse.
- Disclosure: Divulgação de informações sobre aspectos de complexidade, sobre taxas e despesas e diferenças entre ETF e outros produtos negociados em bolsa (Exchange Traded Products ou ETP).
- Provisão de Liquidez: monitoramento de mercado secundário e negociação ordenada de cotas
- Arbitragem: calibragem adequada dos mecanismos de controle de volatilidade e comunicação apropriada assegurada por reguladores e ambientes de negociação.
O documento da IOSCO ainda inclui uma extensa lista de exemplos sobre práticas já adotadas em diversas jurisdições para tratar as questões listadas com a revisão, inclusive no Brasil. No caso de procedimentos indicados na estruturação dos produtos, o estabelecimento de limites para tipos de ativos ou estratégias, incluem por exemplo, restrições a utilização de alavancagem, como na UE. Quanto aos ativos subjacentes, o Relatório informa sobre as possibilidades em várias jurisdições, como o tratamento no caso de criptoativos orientado pelo regulador Australiano (ASIC).
Por fim, quanto à pesquisa realizada junto a segmento de gestão de recursos relativamente aos Provedores de Índices, a IOSCO concluiu em maio o trabalho de coleta de informações e deverá iniciar um processo de consulta junto a stakeholders sobre suas conclusões nesse trabalho. A ANBIMA respondeu a pesquisa e integra o grupo de trabalho que acompanhará essa discussão na entidade nos próximos meses.