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Nova versão do Código de Ofertas Públicas entra em vigor em 2 de janeiro de 2023

Nova versão do Código de Ofertas Públicas entra em vigor em 2 de janeiro de 2023

Prezado(a) associado(a),

Publicamos hoje, dia 20, a nova versão do Código de Ofertas Públicas, que esteve em consulta ao mercado entre 21 de outubro e 21 de novembro. O documento foi revisado para adaptar seus conceitos e regras às novas normas de ofertas públicas da CVM (Resoluções 160 e 161), visando o alinhamento entre a regulação e a autorregulação.

As mudanças aprimoraram e simplificaram a redação do código. Com o intuito de preservar a segurança jurídica sobre as terminologias e os requisitos para estruturação das ofertas, a nova versão do documento buscou contemplar as mesmas definições trazidas na Resolução 160, bem como as informações sobre destinação de recursos e relacionamento entre coordenadores e ofertantes.

Considerando que a Resolução 160 consolida em uma única norma as Instruções CVM 400 e 476, as menções no código às ofertas restritas (ICVM 476) foram substituídas por “ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais”. Assim, fica mantida a estrutura atual do texto no que se refere aos requisitos e documentos aplicáveis às diferentes estruturas de ofertas.

É importante ressaltar ainda que a nova versão do código não altera o escopo dos documentos e regras que são objeto de atuação da nossa Supervisão de Mercados. Não será necessário, portanto, um período de adaptação das instituições.

Taxas de Supervisão
A cobrança da taxa de Supervisão também não muda com a adaptação do código à nova resolução da CVM. Ou seja, o valor continua variando de acordo com o público da oferta. Para as operações destinadas a investidores profissionais, será mantida a taxa cobrada àquelas realizadas hoje via Instrução CVM 476. Para as emissões voltadas a investidores qualificados e ao público em geral, vale o valor aplicado atualmente às ofertas via Instrução CVM 400.

A versão atualizada do Código de Ofertas Públicas entra em vigor concomitantemente à Resolução CVM 160, em 2 de janeiro de 2023.

Acesse a íntegra do documento: https://anbi.ma/codigoOP

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Superintendente-geral

20/12/2022