Impacto da regulação de derivativos americana sobre outras jurisdições é incerto e gera insegurança
Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão
A reforma regulatória americana, iniciada em 2010 a partir da lei Dodd-Frank, avançou significativamente nos últimos meses. A dupla SEC (Securities Exchange Comission) e CFTC (Commodity Futures Trading Commission) concluiu uma parte relevante da regulamentação complementar sobre o registro de derivativos, estabelecendo os critérios finais de definição dos SD (swap dealers) e MSP (major swap participants) – i.e., os principais players do mercado de derivativos – e as orientações sobre os contratos que deveriam ser obrigatoriamente alvo de registro (swaps, security-based swaps e mixed swaps).
Em especial, com a divulgação destas orientações em 13/8, o cronômetro para o registro de derivativos começou a girar: a partir de 12/10, o SD que negociar derivativos nos Estados Unidos já deverá proceder a seu registro junto a SEC-CFTC, bem como o registro de determinados contratos (inicialmente, derivativos de taxas de juros e crédito), contando com um período de até três meses para enquadramento. Ou seja, até o final de 2012 os derivativos deverão estar devidamente registrados em sistemas apropriados, o que está em consonância com o cronograma estabelecido pelo G-20 para a reforma regulatória dos derivativos de balcão.
Contudo, o impacto destas determinações sobre as contrapartes, intermediários e os próprios contratos de outras jurisdições é incerto e gerou grande insegurança jurídica. Os textos da SEC-CFTC não esclareceram uma série de questões, tais como:
- o cronograma efetivo de implementação da regulamentação para SD-MSP estrangeiros, embora, em uma primeira leitura, o mesmo seja similar ao dos SD-MSP americanos – ver cronograma anexo;
- em diversos casos, as entidades que se enquadram no conceito de contraparte americana (US person);
- se a obrigatoriedade de registro de SD-MSP incide sobre todo o conglomerado financeiro do SD-MSP estrangeiro ou somente sobre parte dele;
- as condições de adequação dos contratos padrões utilizados em outras jurisdições à definição americana para os diversos swaps;
- as bases e condições para o processo de observância substituta (substituted compliance), que parece mais próximo à equivalência estrita e mais distante do reconhecimento mútuo.
Neste contexto, não somente os participantes do mercado, mas diversos reguladores, inclusive a brasileira CVM (Comissão de Valores Mobiliários), enviaram manifestações à proposta de aplicação transfronteiriça da SEC-CFTC, questionando o modus operandi e os impactos da regulamentação americana em suas jurisdições. O texto anexo resume os principais questionamentos que, de forma sintética, compartilham o entendimento de que se deve evitar o duplo registro dos SD-MSP e das operações. Neste sentido, as manifestações defendem a aplicação de um processo de reconhecimento mútuo entre jurisdições – na linha do sugerido na regulação europeia (EMIR) e conforme acordado no âmbito do G-20.
As discussões sobre o tema deverão se estender até (e mesmo após) a publicação da versão final das orientações sobre a aplicação transfronteiriça da legislação de swaps – cujo período para comentários sobre a versão preliminar de 12/7 se encerrou em 27/8. Embora não tenha sido fixada uma data para essa resposta às manifestações, em 13/9, o comissário Mark Wetjen, responsável pelo assunto na CFTC, reconheceu em discurso a falta de clareza das orientações prestadas e sugeriu que o calendário pode ser postergado. Wetjen destacou também que as autoridades estão trabalhando nos comentários recebidos e que, considerando as limitações da dupla SEC-CFTC, apelar para a comparabilidade internacional das regulações faz todo sentido.
Na ANBIMA, a discussão sobre os efeitos sobre o Brasil da regulação americana de derivativos é pauta do Grupo de Trabalho sobre Regulação Internacional (GTRI), no âmbito da Gerência de Representação de Tesouraria. Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas com Patrícia Menandro (patricia.menandro@anbima.com.br) ou Norberto Martins (norberto.martins@anbima.com.br), da Gerência de Estudos Regulatórios, que dá suporte ao GTRI.