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CVM permite atuação de consultores estrangeiros no Brasil

Instrução 619 altera e equipara regulação dos prestadores de serviço locais e internacionais

No último dia 6, a CVM modernizou as regras dos consultores de valores mobiliários. A norma, que atende à nossa proposta, permite que a atividade seja realizada por estrangeiros interessados em atuar no Brasil, desde que aderentes às regras da Instrução 592 (que trata da atividade de consultoria) e  às demais normas aplicáveis, como análise de perfil do investidor (Instrução CVM 539) e prevenção à lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (Instrução CVM 617). A regra passa a valer a partir de 1º de julho.

+ Confira a Instrução CVM 619 na íntegra

“A internacionalização dos mercados financeiros faz parte e demonstra a evolução da atividade de consultoria”, afirma Alexandre Braga, coordenador da nossa Comissão de Gestão de Patrimônio. Segundo ele, para a prestação deste serviço crescer de forma sustentável, era preciso que os consultores estrangeiros ficassem sujeitos a uma regulação exatamente igual à dos consultores brasileiros – pedido atendido pela CVM. Também recomendamos que fosse dado tratamento único e coeso aos investidores que contratem esse serviço, independentemente do domicílio do prestador.

A nova instrução está em linha com a adesão do Brasil aos códigos de liberalização da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que incentivam a livre circulação de capitais, investimentos e serviços entre as fronteiras nacionais e internacionais.

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