Fonte: ANBIMA
1) De acordo com a Resolução n º 2.516, a partir do ano 2000, a quinta-feira da Semana Santa foi considerada dia útil. Esta mesma Resolução dispensou as instituições financeiras do cumprimento do horário mínimo de funcionamento, desde que informem ao público.
2) A lei nº 9.504/97 estabeleceu que, em ano eleitoral, o 1º turno das eleições será realizado no primeiro domingo de outubro; e o 2º turno, quando houver, no último domingo do referido mês.
3) De acordo com a Resolução nº 2.596/99, no último dia útil do ano não haverá atendimento ao público.
4) Esta listagem não inclui os feriados municipais, eleições e o último dia do ano. O critério adotado foi o de indicar os feriados em que não há sensibilização das Reservas Bancárias.
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