Guia para Publicidade e Divulgação de
Material Técnico de Fundos de Investimento

Diretrizes

Objetivos

Art. 1º - A presente norma tem por objetivo disciplinar a Publicidade e divulgação de Material Técnico de Fundos de Investimento, complementando, para todos os fins de direito, o Capítulo VI do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento ("Código de Fundos"). da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ("ANBIMA").

 

§Único - Os conceitos estabelecidos nesta diretriz se destinam, exclusivamente, às relações entre as Instituições Participantes e investidores ou potenciais investidores de Fundos de Investimento, não sendo aplicável nas relações restritas entre as Instituições Participantes e seus funcionários, ou entre as próprias Instituições Participantes.

 

Art. 2º - São consideradas Publicidade toda comunicação que seja objeto de estratégia mercadológica de Fundo de Investimento e Propaganda Institucional, entre Instituições Participantes e os investidores (cotistas) ou potenciais investidores através de mídia pública ou disponibilizado em agências, locais públicos, mala direta, terminais de autoatendimento ou quaisquer outros veículos e sítios públicos (televisivo, impresso, radiofônico, digital, audiovisual e tecnologias que possam surgir), de acordo com os conceitos abaixo:

 

I - Material Publicitário de Fundo de Investimento (“Material Publicitário”) com objetivo comercial e fruto de estratégia mercadológica visando comercialização de cota de Fundo de Investimento;

 

II – Propaganda Institucional de Instituição Participante (“Propaganda Institucional”) quando relativa ao exercício da atividade de administração, gestão ou distribuição de Fundos de Investimento.


Art. 3º - A divulgação de Material Técnico (“Material Técnico”) se restringe a comunicação por iniciativa de Instituição Participante, tendo destinatários específicos (investidor ou potencial investidor), e a finalidade de dar suporte a uma decisão de investimento.


Art. 4º - A Publicidade e divulgação de Material Técnico de Fundo de Investimento:


I – Deve conter informações alinhadas com o Prospecto, o Regulamento e demais documentos do Fundo de Investimento;


II – Não deve assegurar, prometer ou sugerir a existência de garantia de resultados futuros ou isenção de risco para o investidor;


III - Não deve estabelecer qualificações injustificadas, superlativos não comprovados, opiniões ou previsões para as quais não exista uma base técnica.