Art. 6º - As Instituições Participantes devem se ater aos princípios que regem as melhores práticas de mercado no tocante à Publicidade e divulgação de Material Técnico, não se limitando às diretrizes expostas nesta norma. São considerados como princípios de melhores práticas:
I – Objetividade e Relevância: As informações disponibilizadas devem ser objetivas, pertinentes ao processo de decisão, sendo tratados de forma técnica assuntos relativos à performance passada e privilegiando as informações de longo prazo em vez daquelas de curto prazo;
II – Consistência, atualidade e regularidade: As informações apresentadas de forma constante e regular devem manter a mesma linha de conteúdo e forma, incluindo a informação mais recente disponível, de tal maneira que não sejam alterados os períodos de análise buscando ressaltar períodos de boa rentabilidade, descartando períodos desfavoráveis, ou interrompendo sua recorrência e periodicidade especialmente em razão da performance;
III - Transparência e Clareza: As informações disponibilizadas devem buscar a transparência, clareza e precisão das informações, fazendo uso de linguagem adequada ao público alvo, não induzindo a erro ou decisão equivocada de aplicação ou permanência no Fundo de Investimento;
IV - Comparabilidade: As informações disponibilizadas devem privilegiar dados de fácil comparabilidade. Caso não sejam usados métodos de cálculo universais, deve ser indicado o local onde o cotista pode obter informações sobre a metodologia utilizada, que deve ser pública e estar disponível para consulta;
V - Concorrência Leal: As informações disponibilizadas ou omitidas não podem promover determinados Fundos ou Instituições Participantes em detrimento dos seus concorrentes, sendo permitida a comparação entre os Fundos sem juízo de valor, nos termos desta diretriz.
VI – Adequação: As Instituições Participantes devem envidar seus melhores esforços no sentido de produzir Publicidade ou Material Técnico adequado ao seu público alvo, minimizando incompreensões quanto ao seu conteúdo, e privilegiando informações necessárias para a tomada de decisão.
Parágrafo Único: Notas explicativas, que façam referência à fonte para obtenção de informações mais completas, devem ser utilizadas para o cumprimento dos princípios elencados nesta norma.