<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Nova CGA: instituições devem revisar cadastro de seus gestores de recursos até 31/08

Profissionais devem ser classificados como gestores de fundos estruturados e/ou de fundos 555, de acordo com a atividade que desempenham

As instituições que seguem o nosso Código de Certificação e possuem gestores de recursos de terceiros certificados têm até o dia 31 de agosto para revisar a atividade destes profissionais. A ação é necessária para adequar os cadastros ao novo modelo de certificação para gestores, trazidas pela nova versão do Código de Certificação, em vigor desde 1º de julho.

Novas certificações

A antiga CGA (Certificação de Gestores ANBIMA) foi reformulada para se adequar à nova realidade do mercado e transformada em três outras certificações complementares entre si: CGE, para o profissional que atua na gestão de fundos estruturados; a CGA (Certificação de Gestores ANBIMA), para os gestores de fundos de renda fixa, de ações, cambiais e multimercados e carteiras administradas; e CFG (Certificação ANBIMA de Fundamentos em Gestão), certificação de entrada para quem quer trabalhar no mercado de gestão e que não é obrigatória para nenhuma função específica e nem habilita o profissional para ser gestor, mas é pré-requisito para se certificar nas demais, servindo como uma certificação introdutória.

Atualização do cadastro

Com a entrada em vigor das novas certificações, todos os profissionais que já eram certificados no modelo anterior passaram automaticamente a serem portadores das três novas certificações. No entanto, é preciso que seja feita a readequação do cadastro para que ele reflita suas reais atividades. Ou seja, aqueles que atuam apenas com gestão de fundos estruturados precisam estar cadastrados somente com este tipo de atividade, assim como os que atuam apenas com gestão dos demais fundos e/ou carteiras administradas também fiquem cadastrados somente com o tipo de atividade correspondente. A atualização é importante para garantir que as regras de autorregulação sejam aplicadas corretamente a cada instituição e não sejam penalizadas pela falta de certificações das quais os profissionais não necessitam.

As alterações devem ser feitas no sistema de certificação. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail certificacao@anbima.com.br.

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.