FSB publica consulta sobre recuperação e resolução de Contrapartes Centrais
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O FSB publicou, em fevereiro de 2017, consulta trazendo orientações para processos de recuperação e de resolução de contrapartes centrais (“CCP”). O objetivo é harmonizar as regras internacionais sobre o tema e estabelecer padrões para as CCPs, especialmente no que se refere aos planos de resolução e às ferramentas que poderão ser utilizadas nesses cenários. De acordo com o organismo multilateral, o documento é voltado para as alternativas disponíveis à resolução bem-sucedida de CCP sem a utilização de recursos públicos (ou seja, com vistas a evitar o bail-out).
O FSB destaca que a resolução de CCP deverá buscar primordialmente: (i) manter a confiança do mercado; (ii) minimizar o eventual risco de contágio para os participantes da CCP sob resolução; (iii) evitar a ruptura de operações entre a CCP sob resolução e as demais infraestruturas de mercado; e (iv) manter acesso contínuo dos participantes aos ativos e garantias depositados na CCP de acordo com seus regulamentos.
Entre os assuntos abordados na consulta, destacam-se:
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os poderes que as autoridades de resolução devem dispor para manter as funções críticas das CCP, equilibrar suas operações e tratar eventuais perdas entre participantes;
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os potenciais indicadores que podem levar à decretação de resolução de CCP;
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o tratamento a ser dado aos acionistas das infraestruturas;
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a aplicação da salvaguarda de “no creditor worse off”;
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elementos para a avaliação dos planos de resolução; e
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cooperação transfronteiriça e cumprimento internacional das medidas de resolução.
Com relação aos poderes da Autoridade de Resolução, o FSB sugere, entre outros, que esses agentes tenham capacidade de (i) continuar operando temporariamente a CCP; (ii) tratar de eventuais perdas em aberto, incluindo a alocação de perdas entre participantes, encerramento de contratos (tear-up) e haircuts (iii) reduzir o capital social da CCP e, se necessário, converter créditos em capital; e (iv) transferir as funções críticas para terceiros, assim como descontinuar operações julgadas como desnecessárias.
No que se refere especificamente às CCP europeias, ainda em fevereiro de 2017, a ESMA publicou documento contendo descrição da estrutura, objetivos, escopo e metodologia para a elaboração de testes de estresse dessas entidades. O teste tem como objetivo avaliar a resiliência das referidas CCPs e eventualmente guiar a edição de recomendações daí resultantes.
A nova metodologia se baseia em quatro pilares:
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Crédito – Avaliar se a CCP possui recursos suficientes para absorver perdas em uma combinação de choques de preço e inadimplemento de participantes;
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Liquidez – Identificar se a CCP dispõe de recursos líquidos em cenários de choques de preço, inadimplemento de participantes e momentos de iliquidez de mercados;
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Crédito reverso – Identificar em que momento os recursos da CCPs são exauridos, com aumento no número de participantes inadimplentes; e
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Análises adicionais – Tais como níveis de concentração e interconectividade da CCP.
A ESMA já iniciou a execução desses testes e espera publicar um relatório no último trimestre de 2017.
A Autoridade Europeia também atualizou a sua lista de contrapartes centrais reconhecidas, de acordo com o Regulamento Europeu de Infraestruturas de Mercado. Com essa alteração, a ESMA incluiu seis infraestruturas estrangeiras, entre as quais a BM&FBovespa. Esse reconhecimento pela ESMA é a etapa final para que instituições sujeitas aos requerimentos de capital europeus possam atribuir, de modo definitivo, tratamento de capital beneficiado às exposições à CCP brasileira.
Para chegar a essa decisão, foi primeiramente necessário que a regulação doméstica fosse reconhecida como equivalente aos dispositivos do Emir –decisão divulgada em dezembro do ano passado (ver Radar ANBIMA nº 20). Em seguida, os reguladores europeus e brasileiros assinaram acordo de cooperação nessa área. O GT Regulação Internacional, da ANBIMA, acompanha esse assunto e, entre 2014 e 2015, divulgou dois estudos sobre a matéria, e atuou na interlocução entre os reguladores nacionais, participantes e a infraestrutura a esse respeito.