<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.
    Português Português (BR)

Radar

Consulta
201721ª edição
Regulação Internacional

2017

21ª edição

FSB publica consulta sobre recuperação e resolução de Contrapartes Centrais

Instituições financeirasResolução

O FSB publicou, em fevereiro de 2017, consulta trazendo orientações para processos de recuperação e de resolução de contrapartes centrais (“CCP”). O objetivo é harmonizar as regras internacionais sobre o tema e estabelecer padrões para as CCPs, especialmente no que se refere aos planos de resolução e às ferramentas que poderão ser utilizadas nesses cenários. De acordo com o organismo multilateral, o documento é voltado para as alternativas disponíveis à resolução bem-sucedida de CCP sem a utilização de recursos públicos (ou seja, com vistas a evitar o bail-out).

O FSB destaca que a resolução de CCP deverá buscar primordialmente: (i) manter a confiança do mercado; (ii) minimizar o eventual risco de contágio para os participantes da CCP sob resolução; (iii) evitar a ruptura de operações entre a CCP sob resolução e as demais infraestruturas de mercado; e (iv) manter acesso contínuo dos participantes aos ativos e garantias depositados na CCP de acordo com seus regulamentos.

Entre os assuntos abordados na consulta, destacam-se:

  • os poderes que as autoridades de resolução devem dispor para manter as funções críticas das CCP, equilibrar suas operações e tratar eventuais perdas entre participantes;

  • os potenciais indicadores que podem levar à decretação de resolução de CCP;

  • o tratamento a ser dado aos acionistas das infraestruturas;

  • a aplicação da salvaguarda de “no creditor worse off”;

  • elementos para a avaliação dos planos de resolução; e

  • cooperação transfronteiriça e cumprimento internacional das medidas de resolução.

Com relação aos poderes da Autoridade de Resolução, o FSB sugere, entre outros, que esses agentes tenham capacidade de (i) continuar operando temporariamente a CCP; (ii) tratar de eventuais perdas em aberto, incluindo a alocação de perdas entre participantes, encerramento de contratos (tear-up) e haircuts (iii) reduzir o capital social da CCP e, se necessário, converter créditos em capital; e (iv) transferir as funções críticas para terceiros, assim como descontinuar operações julgadas como desnecessárias.

No que se refere especificamente às CCP europeias, ainda em fevereiro de 2017, a ESMA publicou documento contendo descrição da estrutura, objetivos, escopo e metodologia para a elaboração de testes de estresse dessas entidades. O teste tem como objetivo avaliar a resiliência das referidas CCPs e eventualmente guiar a edição de recomendações daí resultantes.

A nova metodologia se baseia em quatro pilares:

  1. Crédito – Avaliar se a CCP possui recursos suficientes para absorver perdas em uma combinação de choques de preço e inadimplemento de participantes;

  2. Liquidez – Identificar se a CCP dispõe de recursos líquidos em cenários de choques de preço, inadimplemento de participantes e momentos de iliquidez de mercados;

  3. Crédito reverso – Identificar em que momento os recursos da CCPs são exauridos, com aumento no número de participantes inadimplentes; e

  4. Análises adicionais – Tais como níveis de concentração e interconectividade da CCP.

A ESMA já iniciou a execução desses testes e espera publicar um relatório no último trimestre de 2017.

A Autoridade Europeia também atualizou a sua lista de contrapartes centrais reconhecidas, de acordo com o Regulamento Europeu de Infraestruturas de Mercado. Com essa alteração, a ESMA incluiu seis infraestruturas estrangeiras, entre as quais a BM&FBovespa. Esse reconhecimento pela ESMA é a etapa final para que instituições sujeitas aos requerimentos de capital europeus possam atribuir, de modo definitivo, tratamento de capital beneficiado às exposições à CCP brasileira.

Para chegar a essa decisão, foi primeiramente necessário que a regulação doméstica fosse reconhecida como equivalente aos dispositivos do Emir –decisão divulgada em dezembro do ano passado (ver Radar ANBIMA nº 20). Em seguida, os reguladores europeus e brasileiros assinaram acordo de cooperação nessa área. O GT Regulação Internacional, da ANBIMA, acompanha esse assunto e, entre 2014 e 2015, divulgou dois estudos sobre a matéria, e atuou na interlocução entre os reguladores nacionais, participantes e a infraestrutura a esse respeito.