ESMA publica padrões técnicos para MiFID II, CSDR e MAR
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A Autoridade Europeia de Mercados de Valores Mobiliários publicou os padrões técnicos de três das principais diretivas e regulamentos europeus do pós-crise, que afetarão diversas esferas do mercado – passando por questões relacionadas à conduta, à negociação de títulos de renda fixa, ações e commodities e ao depósito centralizado de valores mobiliários. De uma só vez, a autoridade europeia disponibilizou mais de 1500 páginas, propondo um conjunto de mudanças que o próprio diretor, Steven Maijoor, apontou que não devem ser subestimadas.
A revisão da MiFID está prevista para entrar em vigor a partir de janeiro 2017, e, entre seus dispositivos, destaca-se a migração da negociação de títulos de renda fixa para plataformas eletrônicas. A justificativa é o incremento da transparência nos referidos mercados. O texto da diretiva define requerimentos de divulgação de preços para aqueles mercados de renda fixa considerados líquidos, cabendo, portanto, à ESMA definir como identificar estes mercados líquidos. Na primeira consulta, publicada em dezembro de 2014, a autoridade europeia propôs que a liquidez fosse determinada por categoria de título. Diversos participantes do mercado e até mesmo ministros da Alemanha, França e Reino Unido mostraram-se explicitamente contrários a esta proposta, indicado que o método implicaria em uma grande quantidade de falsos positivos – isto é, emissões consideradas líquidas a despeito de serem efetivamente ilíquidas.
A ESMA atendeu estes pleitos, e a versão final dos padrões técnicos, publicada mais recentemente, trouxe um conceito diferente para determinação de mercados líquidos. Agora, a liquidez será avaliada emissão-por-emissão (e não mais por categoria de título). Um título será considerado líquido se, na média do período, atender um ou mais dos seguintes critérios:
- Valor negociado, na média do período, igual ou superior €100.000 por dia;
- Negociado, na média do período, ao menos duas vezes por dia; ou
- Ao menos uma operação em 80% ou mais das seções de negociação realizadas no período.
Na leitura da autoridade europeia, a utilização destes critérios significaria que seriam considerados líquidos em torno de 2.000 dentre aproximadamente 50.000 títulos negociados na Europa – um valor significativamente inferior àquele obtido com o método proposto na consulta anterior.
Outro ponto importante do MiFID é a discussão sobre a incorporação dos custos de pesquisa à remuneração paga aos intermediários, no exercício de suas atividades. Incorporar os custos com pesquisa (como, por exemplo, os custos associados à obtenção de preços) às taxas cobradas pelos intermediários tem sido uma prática comum nos mercados europeus. Todavia, as provisões do MiFID farão com que estes custos passem a ser discriminados separadamente dos valores que são pagos aos intermediários pelo exercício de suas funções nucleares, de coordenação entre as pontas compradoras e vendedoras. Esperava-se que os padrões técnicos publicados pela ESMA trouxessem maiores informações quanto a esta questão, mas a autoridade europeia optou por adiar sua decisão quanto a este tópico.
Em relação ao MAR, os padrões técnicos publicados pela ESMA abordam os mecanismos para detecção e prevenção de fraudes, como as operações com informação privilegiada e manipulação de mercado. Entre outras disposições, o texto determina os requerimentos específicos para informar operações suspeitas, o leiaute de listas para indicar pessoas que contam com informação privilegiada e o procedimento para apresentar as recomendações de investimento (ou outras recomendações e sugestões de estratégias de investimento) para os clientes.
Os padrões técnicos sobre o CSDR, por fim, dizem respeito exclusivamente a duas áreas da referida reforma: harmonização dos requerimentos para depositários centrais através da Europa e definição de requerimentos para envio de informações, aos reguladores domésticos, de operações com liquidação internalizada. A ESMA, porém, optou por adiar a publicação dos padrões técnicos sobre o processo de “buy-in” (isto é, o procedimento utilizado quando um agente é forçado a recomprar títulos quando o vendedor não entrega-los tempestivamente).
Agora, a Comissão Europeia dispõe de três meses para votar se aprova ou não os padrões publicados. Caso positivo, o Conselho e o Parlamento Europeu terão um período adicional para deliberar sobre a aceitação dos padrões.