Adoção de arranjos do tipo sandbox regulatório avança internacionalmente
Mercados SecundáriosTecnologia e High-frequency Trading
O Departamento do Tesouro dos EUA publicou o quarto e último de uma série de relatórios sobre a regulação do país (ver Radar ANBIMA nº 22). Esse documento aborda as mudanças relacionadas à inovação e traz recomendações como: adoção do uso eficiente e responsável dos dados financeiros de clientes e de tecnologias competitivas; racionalização do ambiente regulatório para promover a inovação e evitar a fragmentação; modernização da regulação para uma variedade de produtos e atividades financeiras; e facilitação ao desenvolvimento de sandbox regulatórios para a promoção da inovação.
De modo sintético, esse último arranjo significa a criação de um espaço sob supervisão do regulador que permita o teste de produtos e modelos de negócios com caráter inovador, sem incorrer inicialmente em todas as consequências da regulação vigente. O termo sandbox (ou caixa de areia, em tradução livre) foi cunhado pelos reguladores britânicos, que foram pioneiros na adoção desse instrumento de promoção à inovação.
Nesse sentido, o Tesouro dos EUA enumera os princípios que deveriam ser seguidos pelos diferentes reguladores do seu país, quando considerarem o desenvolvimento desse tipo de regime. São eles:
De modo paralelo, o Controlador da Moeda nos EUA (OCC) deu início ao seu programa de “Fintech Charter”, para que firmas inovadoras obtenham autorização precária para operar como banco no país. A decisão da OCC resulta de um extenso processo de consulta, que contou com relatório emitido ainda em 2016 (ver Radar ANBIMA nº 20).
O regulador criou então uma categoria de registro como banco nacional de propósito especial, que estará ligado ao desenvolvimento de um conjunto limitado de atividades bancárias ou fiduciárias. Essa licença deverá ainda contar com oferta a uma base limitada de clientes e incorporar em seu modelo de negócio processos e tecnologias não tradicionais.
As candidaturas serão avaliadas caso a caso. Uma vez aprovadas, as empresas serão submetidas às mesmas regas de funcionamento e de supervisão que os bancos nacionais com características e funções semelhantes, cumprindo assim os mesmos requisitos, como de capital e liquidez. Será também exigido um compromisso com a inclusão financeira e a apresentação de um plano de contingência e de recuperação proporcional aos riscos gerados pela fintech.
Por fim, destaca-se que a FCA britânica anunciou a criação de uma rede de inovação financeira global, com a colaboração de outras onze instituições reguladoras e afins. Essa rede será voltada sobretudo para a proposta da FCA para criação de um “sandbox global”.
A iniciativa procura estabelecer formas mais eficientes de interação de fintechs com reguladores, inclusive ao desempenhar suas atividades em diferentes países, sendo também previsto o estabelecimento de um quadro de cooperação internacional entre as instituições participantes. Por conseguinte, foi também aberta uma consulta pública a respeito da missão e funcionamento do grupo e onde deverão centrar suas prioridades. E foi também aberta a possibilidade de manifestação de interesse de outras jurisdições em se envolver na iniciativa.
No Brasil, essas discussões se relacionam às atividades promovidas pelo GT Fintech do Laboratório de Inovação Financeira (LAB), iniciativa conjunta da CVM/BID/ABDE que congrega entidades representativas da comunidade de inovação, reguladores e autoridades de governo, além de associações, instituições e infraestruturas de mercado. No âmbito das ações do Grupo, estão em discussão as principais diretrizes para a constituição de um sandbox regulatório no país com a finalidade principal de promover a inovação no sistema financeiro e possibilitar o fomento e desenvolvimento das fintechs no território nacional.