Este código foi descontinuado no dia 31 de dezembro de 2018, sendo substituído pelo Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros. Até essa data ele estabelecia princípios que administradores, gestores e distribuidores deviam adotar em relação à constituição e ao funcionamento dos fundos de investimento; definia critérios para marcação a mercado, publicidade e divulgação de material técnico, política de voto e adequação ao perfil do investidor (suitability), entre outros temas.
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